O uso de energia solar fotovoltaica em projetos habitacionais de interesse social do Governo Federal torna-se uma realidade em nível nacional, a partir da publicação da Portaria nº 643/2017, que dispõe sobre as condições gerais para provisão de sistemas alternativos de geração de energia para empreendimentos contratados no Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
A iniciativa é fruto de análises de viabilidade e de modelos de negócio, desenvolvidas por meio de um protocolo de intenções, assinado em 2016 entre o Ministério das Cidades, Ministério do Trabalho e Fiesp. Os estudos contaram com a coordenação da Fiesp e trabalhos técnicos da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Furnas e instituições parceiras.
Segundo o Presidente Executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, a nova diretriz beneficiará diretamente a população de baixa renda, por meio da geração de energia renovável, limpa e de baixo impacto ambiental a partir do sol, diretamente nos telhados das residências e condomínios do MCMV. “A ABSOLAR e o setor solar fotovoltaico celebram com grande alegria este marco histórico do Ministério das Cidades, que contribuirá para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do país, com especial atenção aos menos favorecidos. Isso demonstra que a energia solar fotovoltaica está se tornando uma tecnologia democrática e acessível a todas as faixas de renda”, comemora Sauaia.
Segundo os cálculos do estudo, com a inclusão da energia solar fotovoltaica em residências e condomínios do MCMV, será possível reduzir em até 70% os gastos com energia elétrica dos beneficiados, aliviando os orçamentos das famílias para que possam melhorar sua alimentação, saúde, educação e qualidade de vida. Os benefícios da iniciativa, no entanto, ultrapassam a economia direta na conta de luz. “Este passo contribuirá também para a geração de milhares de empregos locais e de qualidade, criando novas oportunidades de trabalho para a população, distribuindo renda, movimentando a economia e gerando riqueza ao país”, explica Sauaia.
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