Medida visa ampliar a oferta da energia solar na matriz energética do Estado e reduzir as contas dos prédios próprios públicos
Foi publicado pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto 63.695 assinado pelo Governador Geraldo Alckmin que introduz uma alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, isentando de ICMS equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais.
A norma divulgada no final de dezembro de 2017 atende a uma demanda do setor fotovoltaico ao validar o convênio ICMS 114/2017 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ.
“São Paulo é o segundo maior Estado do Brasil em número de unidades geradoras de energia fotovoltaica com quatro mil instalações e um potencial de 24 MW. Esse decreto assinado pelo Governador Alckmin dá garantia para o investidor e gera economia para os prédios públicos, uma combinação perfeita”, disse o secretário de Energia e Mineração João Carlos Meirelles.
O benefício impacta as partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, produtos utilizados na montagem das usinas.
“Além de desonerar partes e peças utilizadas na fabricação de equipamentos para a geração de energia limpa no Estado de São Paulo, o Governo incentiva tanto o setor econômico na produção dos itens necessários, quanto os órgãos públicos a fazerem uso de fontes sustentáveis com economia de recursos. Um ganha-ganha para toda a sociedade paulista.”, afirmou o secretário da Fazenda do Estado Helcio Tokeshi.
A Secretaria de Energia e Mineração tem trabalhado para ampliar a produção das energias renováveis na matriz energética estadual onde a energia fotovoltaica tem enorme potencial para se desenvolver.
Com esse decreto todos os prédios próprios públicos estaduais tais como escolas, presídios e outros poderão se beneficiar da medida. Ainda no primeiro trimestre deste ano a Unesp – Universidade Estadual Paulista, apresentará um edital público para fornecimento de energia solar para seus prédios.
Energia Solar no Estado
O Governo do Estado de São Paulo quer popularizar a energia solar fotovoltaica e pra isso vem fomentando a instalação de novos sistemas pela indústria, comércio e principalmente pela população em suas residências.
Com base nas contribuições apresentadas pela Subsecretaria de Energias Renováveis da Secretaria Estadual de Energia e Mineração, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – Investe São Paulo e pela Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial em, 5 de agosto de 2017, a Resolução 74 que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica a isenção de licenças para instalações menores que 5 MW.
O levantamento do potencial solar paulista mostra que São Paulo pode gerar até 12 TWh/ano. O mapeamento dos níveis e faixas de irradiação comprovam a viabilidade técnica e econômica para a geração de energia fotovoltaica entre as faixas de radiação anual de 5,61 e 5,70 kWh/m²/dia, considerando a melhor faixa de aproveitamento, correspondente a 0,3% do território paulista.
O site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apresenta em janeiro de 2018, o ranking brasileiro que em primeiro lugar está Minas Gerais com 4.414 unidades consumidoras com geração distribuída, seguida por São Paulo com 4.000, Rio Grande do Sul 2.478, Rio de Janeiro 1.609 e Santa Catarina 1.458.
Assessoria de imprensa da Secretaria de Energia e Mineração