A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que permite a empresas deduzir do Imposto de Renda 150% do valor investido em pesquisa e desenvolvimento tecnológico de veículos híbridos movidos a gás e energia elétrica.
O incentivo valerá para empresas tributadas pelo lucro real até 2020. A dedução deverá observar o limite de 60% do total das despesas dedutíveis e não poderá exceder a 4% do Imposto de Renda devido.
Relator, o deputado Augusto Carvalho (SD-DF) defendeu a medida, prevista no substitutivoaprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
O texto original – Projeto de Lei 4763/16, do deputado Aureo (SD-RJ) – prevê que a dedução beneficie investimentos em pesquisa com veículos, de passageiros ou carga, movidos a gás. O substitutivo apresentado na Comissão de Desenvolvimento Econômico pelo deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), no entanto, ampliou a proposta para beneficiar veículos híbridos.
Carvalho considerou a mudança uma importante contribuição para evitar as causas do aquecimento global. “Estabelecer que os benefícios sejam concedidos também a veículos de características híbridas, ou seja, que utilizem tanto o GNV [Gás NaturalVeicular] quanto a eletricidade, acompanha a trilha de vários países mais desenvolvidos, como Noruega, França e Reino Unido, onde, dentro de duas décadas, já não mais existirão veículos movidos a derivados de petróleo”, disse.
Pelo texto aprovado, o reconhecimento do incentivo fiscal dependerá de prévia habilitação de projeto junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do atendimento das condições fixadas pela Receita Federal.
Outros incentivos
Ainda segundo o substitutivo, a produção de veículos híbridos ficará isenta também das alíquotas relativas aos programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notíticas