Decreto que assegura a participação de produtores de biodiesel de pequeno porte nos leilões públicos de biodiesel foi publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (09/05). O decreto Nº 9.365 regulamenta o art. 27 da Lei do RenovaBio (Lei nº 13.576/17), para estimular a participação de pequenas usinas de biodiesel e incrementa a competição no setor. De acordo com o documento é estabelecido que o mínimo de 5% e o máximo de 10% do volume total de biodiesel, leiloado em cada certame, deverá ser destinado prioritariamente a produtores de pequeno porte. O volume total adquirido em cada leilão não poderá ser superior a 70% por cento do volume total ofertado pelos produtores de pequeno porte para incentivar a competição. De acordo com o Ministério das Minas e Energia, para participação no leilão, o produtor de pequeno porte precisa comprovar a inclusão social dos agricultores familiares por meio do “Selo Combustivel Social” e seguir critérios denominados “tercil”, que classifica os produtores por ordem crescente de capacidade de produção: menor produtor para o maior.
Canal -Jornal da Bioenergia com dados do MME