Portaria publicada nesta quarta-feira (22) pelo governo federal define critérios para concessão e uso do Selo Combustível Social (SCS). O texto é resultado das discussões ocorridas em reuniões do Grupo de Trabalho da Câmara de Acompanhamento do SCS da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD), cujo objetivo é o aprimoramento desse dispositivo.
Em reunião ocorrida na segunda-feira (20), em Brasília, houve consenso de que a nova portaria, que revoga a Portaria nº 512, de 5 de setembro de 2017, deveria ser publicada, a fim de não atrasar os contratos dessa safra. Entretanto, foi aberto um prazo de 60 dias para discutir pontos pendentes, o que ocorrerá nas próximas reuniões do grupo.
O Selo Combustível Social é um componente de identificação criado a partir do Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, concedido ao produtor de biodiesel que cumpre os critérios definidos pelo programa. O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf).
A concessão do direito de uso do SCS permite ao produtor de biodiesel ter acesso a alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que varia de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição, incentivos comerciais e de financiamento.
Ubrabio