O novo marco legal do gás natural é de extrema importância para o país ao possibilitar a criação de um mercado dinâmico, com atração de investimentos, ampliação da infraestrutura e a retomada da competitividade da indústria nacional.
O novo marco legal aprovado pela Câmara dos Deputados, apesar de não citar expressamente o biogás, abre espaço para que qualquer gás que não se enquadrar na definição de “gás natural” tenha tratamento equivalente, desde que aderente às especificações estabelecidas pela ANP. Isso significa que o biogás para uso combustível (biometano), conforme especificado pelas Resoluções nº 8/2015 e nº 685/2017 da ANP, está coberto e se beneficia de todos os dispositivos da nova Lei do Gás.
A ABiogás não só apoia a nova Lei do Gás, mas enxerga que o biogás terá grande destaque por apresentar diversas contribuições ao setor energético, em especial aos objetivos do programa Novo Mercado de Gás.
O biogás pode contribuir muito para o desenvolvimento do mercado, representando:
Aumento da oferta do biocombustível em regiões ainda não integradas por meio de rede de gasodutos (interiorização do gás)
Criação da demanda e atração de investimentos regionais
Ampliação do número de players, favorecendo a competitividade
Substituição de combustíveis poluentes para uso industrial, comercial e veicular, em especial do óleo diesel em frotas de veículos pesados (caminhões e ônibus) e maquinário agrícola
Acréscimo da oferta de gás nacional evitando a importação e a necessidade de infraestrutura de portos e escoamento
Mitigação de emissões, sendo o único combustível com pegada negativa de carbono
Geração de energia limpa, com operação equivalente a uma termelétrica, mas com combustível 100% renovável
Previsibilidade de preços, uma vez que a estrutura de custos do biogás é previsível, e os preços transacionados em reais, sem exposição aos mercados internacionais de commodities ou ao câmbio