MP autoriza venda direta de etanol por produtores a postos de combustíveis

Medida editada pelo presidente Bolsonaro, que trata de aspectos regulatórios e tributários da comercialização de etanol, permite que postos revendam combustíveis de outros distribuidores

Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro autoriza a venda direta de etanol por produtores ou importadores a revendedores varejistas, dispensando a intermediação de agentes distribuidores, o que era obrigatório até a edição da medida. A iniciativa propicia maior eficiência logística, com benefícios diretos aos consumidores, e maior competitividade ao setor. Ainda melhora o ambiente regulatório e trata de aspectos tributários do setor de combustíveis automotivos.

Para não haver renúncia de receitas, o texto prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor (Lei 9.718/98). A MP ainda retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado.

Em outro eixo, a MP permite que os postos de combustíveis que optem por exibir a marca comercial de respectivo distribuidor possam comercializar combustíveis de distribuidor diferente da marca exibida, desde que devidamente sinalizado para o consumidor.

Ao flexibilizar a denominada tutela regulatória da fidelidade à bandeira, preservando o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, a medida fomenta novos arranjos de negócios entre os distribuidores de combustíveis e os revendedores varejistas. Isso incentiva a competição no setor e estimula a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, o que pode gerar emprego e renda no País.

Essas medidas entram em vigor a partir do quarto mês subsequente à publicação da MP, visando propiciar aos estados tempo suficiente para adequação à mudança proposta no tocante ao ICMS cobrado e atender o princípio da anterioridade nonagesimal. (Assessoria de imprensa Ministério de Minas e Energia)

 

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