O Renovabio, Política Nacional dos Biocombustíveis, tem novidades. A meta do programa para 2023 é evitar as emissões de 37,47 milhões de toneladas de carbono na atmosfera. Decreto neste sentido foi publicado no dia 26 passado. Ele corrige alteração de prazo para distribuidoras comprovarem cumprimento das metas do Renovabio. Esses prazos tinham sido alterados pelo governo passado. Será ainda restabelecido o prazo de doze meses para a comprovação do cumprimento das metas anuais pelas partes obrigadas a partir da meta de 2024 com a alteração do Decreto 11.141/2022. Com o novo decreto, mantém-se, excepcionalmente, a comprovação de atendimento à meta individual referente ao ano de 2022 até 30 de setembro de 2023. E mantém-se o prazo até 31 de março de 2024 para a meta de 2023. Contudo, a comprovação para os anos subsequentes voltará a ser até o dia 31 de dezembro de cada ano, e não mais 31 de março. Com essa mudança, o mercado dos Créditos de Descarbonização – CBIOs – ficará organizado para emissão, oferta e cumprimento da meta dentro do mesmo ano civil. Os CBIOs são negociados na bolsa de valores e cada unidade equivale a uma tonelada de carbono.
Comitê
Agora, será reestruturado o Comitê RenovaBio, adequando-o à nova composição do Governo Federal, com todos os ministérios que têm interface com a Política Nacional de Biocombustíveis. Segundo o Ministério de Minas e Energia , que coordena o Comitê Renovabio, haverá a inclusão de pastas que ficaram de fora da composição inicial do Comitê. Foram incluídos os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Planejamento e Orçamento; Portos e Aeroportos; Relações Exteriores; e Transportes. MME; Casa Civil; Agricultura e Pecuária; Ciência, Tecnologia e Inovação; Fazenda; e Meio Ambiente e Mudança do Clima seguem no comitê.
Canal-Jornal da Bioenergia