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Técnicos Industriais em Açúcar e Álcool têm atribuições definidas pelo CFT

açúcar, álcool e derivados

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou proposta de resolução que define atribuições dos técnicos na modalidade de Açúcar e Álcool. A normativa foi apreciada durante a 32ª Sessão Ordinária da autarquia federal, realizada em Brasília nos dias 24 e 25 de agosto de 2023. O texto estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos que atuam no controle, supervisão e operação dos processos industriais empregados na produção de açúcar, álcool e derivados.

Entre suas atribuições dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs está a coordenação dos programas e os procedimentos de segurança e de análises laboratoriais. Os técnicos industriais podem ainda utilizar, operar e promover a manutenção de equipamentos e operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos.

A sustentabilidade ambiental também é destaque na proposta. Segundo o texto, o técnico em Açúcar e Álcool tem a prerrogativa de empregar modelos de gestão ambiental – em conformidade com a legislação vigente – ao exercer a profissão em usinas, destilarias e empresas distribuidoras ou revendedoras,

Entre as obrigações profissionais está a e emissão do Termo de Responsabilidade Técnica(TRT). O documento atesta a responsabilidade civil e criminal na elaboração de estudos, execução de projetos ou na prestação de serviços na esfera pública ou na iniciativa privada.

Palavra do Presidente

O presidente do CFT destaca que entre as prioridades da Gestão 2022/2026, estão as resoluções que definem as atribuições técnicas no âmbito do Sistema CFT/CRTs. Solomar Rockembach afirma que ao normatizar a profissão o CFT promove a valorização profissional e protege a sociedade, que segundo ele, pode contar com o trabalho ético e eficiente dos técnicos industriais.

Atribuições

-Realizar procedimentos experimentais baseados nas propriedades das matérias primas, objetivando a separação de uma ou mais substâncias presentes em um sistema;

-Coordenar programas e procedimentos de segurança e de análise de processos industriais e laboratoriais, aplicando princípios de higiene industrial, controle ambiental e destinação final dos produtos;

-Analisar as transformações químicas que ocorrem no sistema de produção de açúcar e álcool;

-Estabelecer relação entre o calor envolvido nas transformações químicas e as massas de reagentes e produtos;

-Fazer associação dos dados e informações sobre matérias-primas, reagentes e produtos de transformações químicas que ocorrem na produção de açúcar e álcool, com suas implicações ambientais e sociais;

-Identificar e avaliar os riscos característicos do trabalho na área de produção;

-Utilizar e operar equipamentos dentro dos princípios de Segurança do Trabalho, promovendo as suas manutenções; VIII. Caracterizar os subprodutos gerados durante a fabricação do açúcar e álcool, destinando-os de forma adequada com base em informações técnicas e conforme a legislação;

-Operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos;

-Controlar a qualidade de matérias-primas, reagentes, produtos intermediários, finais e destinação dos resíduos;

-Otimizar o processo produtivo, utilizando as bases conceituais dos processos químicos;

-Realizar análises químicas, físicas e microbiológicas, conforme a sua formação;

-Organizar e controlar estocagem e a movimentação de matérias-primas, reagentes e produtos;

-Aplicar princípios básicos de biotecnologia e de gestão de processos industriais e laboratoriais;

-Adotar normas de exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional do setor sucroenergético;

-Usar técnicas de boas práticas de fabricação nos processos industriais e laboratoriais de controle de qualidade;

-Avaliar mecanismos de transmissão de calor em operação com trocas térmicas, destilação, absorção, extração, cristalização, evaporação e demais processos envolvidos na produção sucroenergética;

-Executar princípios de instrumentação e sistemas de controle e automação na produção sucroenergética;

-Analisar os procedimentos de higiene, limpeza e sanitização na produção sucroenergética;

-Controlar a operação e funcionamento de geradores de vapor;

-Detectar as possíveis perdas obtidas no processo de fabricação do açúcar e álcool;

-Avaliar rendimento do processo de produção de açúcar, álcool e geração de vapor/energia;

-Operar e controlar os processos químicos e os equipamentos como caldeira industrial, torre de resfriamento, troca iônica e refrigeração industrial;

-Utilizar técnicas microbiológicas de bactérias e leveduras;

-Empregar modelos de gestão ambiental utilizados nos processos produtivos sucroenergéticos, com base na legislação ambiental pertinente;

-Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;

-Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;

-Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições técnicas;

-Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

Campos de atuação

-Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;

-Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica no setor de produção sucroenergética;

-Controlar e supervisionar operações de processos tecnológicos da produção de açúcar, álcool e subprodutos;

-Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de matérias-primas e produtos dos processos de industrialização da cana-de-açúcar para o controle de qualidade;

-Desenvolver produtos e processos em açúcar e álcool;

-Compor equipe multidisciplinar nas fases de colheita, transporte, moagem, industrialização e distribuição dos produtos e subprodutos;

-Operar etapas e movimentação de materiais e insumos relacionados à área;

-Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação. CFT

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