A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira, 26/10, a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão da Resolução ANP nº 758, de 2018. A norma trata dos procedimentos para certificação eficiente de biocombustíveis e credenciamento de firmas inspetoras, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
A Resolução ANP nº 758/2018 traz, entre outras diretrizes, as regras de elegibilidade do produtor de biomassa para fazer parte do RenovaBio e um anexo com o regulamento técnico da RenovaCalc (calculadora que quantifica as emissões de gases de efeito estufa do biocombustível desde a fase agrícola até sua utilização no transporte).
O objetivo da revisão é promover aprimoramentos regulatórios, que foram identificados após uma análise de impacto regulatório (AIR). Entre eles, encontram-se:
– Inclusão de requisitos gerais sobre a cadeia de custódia (processo pelo qual informações a respeito de matérias-primas, produtos intermediários e produtos finais são transferidos, monitorados e controlados à medida que avançam em cada etapa da cadeia de abastecimento), a serem detalhados em Informe Técnico.
– Revisão de sanções e penalidades para firmas inspetoras e produtores de biocombustíveis;
– Revisão de requisitos de credenciamento de firmas inspetoras e qualificação de equipe de auditoria;
– Revisão de dados a serem declarados na RenovaCalc e exclusão de algumas informações do Anexo 1 da Resolução;
– Revisão de regras para unidades produtoras de biocombustíveis que entram em operação.
O RenovaBio conta atualmente com 322 produtores de biocombustíveis certificados (280 de etanol, 38 de biodiesel e quatro de biometano).
Como funciona o RenovaBio
O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.
As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.
As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra e retirada de circulação (aposentadoria) de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.
Por meio da certificação da produção de biocombustíveis, será atribuída para cada produtor e importador de biocombustível, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido, uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental.
Os produtores e importadores de biocombustíveis que desejem aderir ao programa contratarão firmas inspetoras credenciadas ANP para realização da certificação de biocombustível e validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental. ANP