No 47º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 639,567 milhões de litros de biodiesel, sendo 100% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. Todo o volume arrematado foi para mistura obrigatória. O preço médio foi de R$ 2,565/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,64 bilhão, refletindo num deságio médio de 19,04% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 3,168/L).
A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (26/01), com 33 produtores disponibilizando um volume total de 837,500 milhões de litros, sendo 100% de produtores detentores do selo Combustível Social.
No primeiro dia de seleção das ofertas (28/01), foram arrematados 540,598 milhões de litros debiodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 64,5% do total ofertado para todo o leilão.
No segundo dia de seleção das ofertas (29/01), foram arrematados 98,969 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores do Selo Combustível Social, em torno de 11,8% do total ofertado no leilão.
A apresentação de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreu no dia 01/02, em que foram disponibilizados 119,47 milhões de litros, sendo 100% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 60,36% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. O preço médio ofertado foi de R$ 2,623/L, sem considerar a margem Petrobras. A etapa de seleção de ofertas pelos adquirentes para mistura voluntária ocorreu no dia 02/02. Porém, nenhum volume foi negociado nesta etapa.
Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.033, publicada no DOU em 24/09/14, que estabelece em 7% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B7), a partir de 01/11/14.
O 47º Leilão de Biodiesel (L47) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de março a 30 de abril de 2016, conforme diretrizes das Portarias doMinistério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 001/16-ANP.
Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP. ANP