Para atender a demanda por energia brasileira é importante a ampliação das energias renováveis na matriz energética do país. A energia solar fotovoltaica pode ser uma boa opção. Mas para que esse setor se desenvolva no Brasil é importante a ampliação de políticas industriais no ponto de vista de instalação de sistemas, mas também na cadeia produtiva.
Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Abesolar), Rodrigo Lopes Sauaia os fabricantes que querem se estabelecer no Brasil não têm condições de competir em termos de preço com o produto importado.
Apenas 20% dos insumos e maquinários estão incluídos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS). “O Brasil tem que ampliar e incluir todos os anexos dos componentes faltantes no programa, visando a redução da carga tributária para os fabricantes nacionais”, afirma.
Assim, o equipamento produzido no Brasil sem o apoio de uma política industrial é muito mais caro que o equipamento internacional por causa da excessiva carga tributária incidente sobre os insumos e maquinários. “No Brasil, a carga tributária da matéria-prima é de 40% a 50% mais cara do que fora do país, principalmente em comparação com a Ásia”, revela.
O sócio-diretor da Neosolar Energia, Raphael Pintao concorda com a Abesolar. “É muito complicado para um fabricante se estabelecer no Brasil. A carga tributária dificulta a competição com fabricantes estrangeiros, especialmente os chineses. Resumindo, o custo de fabricar no Brasil é mesmo mais alto, porém em alguns casos pode ser compensado pelo financiamento mais barato, como do BNDES”, explica.
O gargalo da indústria nacional são os módulos e a células fotovoltaicas. Para Rafael, o Padis é positivo, porém não é suficiente. “O reflexo é que pouco se vê de concreto em termos de fabricação nacional. Há muitos anúncios de fábricas, mas nada de concreto, ainda que este cenário esteja mudando aos poucos, afinal até dois anos atrás também havia muito pouca demanda se compararmos com o cenário atual”, explica.
José Renato Colaferro, Diretor de Operações da Blue Sol – Energia Solar pontua que o Padis possibilita a diminuição da carga tributária, principalmente para os fabricantes de equipamentos de energia solar fotovoltaica, provocando um efeito benéfico as empresas, impactando na diminuição dos custos de matéria-prima e, consequentemente, torna os sistemas solares mais baratos, o que por sua vez torna os sistemas mais atrativos aos consumidores finais.
Para ele apesar de haver carga tributária alta, o Brasil já apresenta os fundamentos necessários para um mercado de energia solar relevante. “Temos, por exemplo, alta disponibilidade solar em todo território nacional, tarifas elétricas altas, que melhoram o retorno sobre investimento em um sistema fotovoltaico e um mercado potencial de dezenas de milhões de consumidores. O país também precisa de geração distribuída de energia, dado os atrasos nas linhas de transmissão e a tendência a diminuição de grandes obras hidroelétricas no futuro, substituídas pela geração mais próxima do consumo e descentralizada”, pontua.
Outra lei que beneficia em parte essa produção é a Lei da Informática, que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, enquadrando cabos, conectores, eletrônicos e inversores.
Para todos os especialistas ainda há muito a ser feito para melhorar o ambiente da energia fotovoltaica no Brasil. Falta a adesão por parte dos estados ao convênio do Confaz, que isenta o ICMS sobre a exportação de energia. Apenas Goiás, Pernambuco e São Paulo assinaram esse acordo. Também podem ser criados mecanismos que melhorem a atratividade do solar do ponto de vista dos grandes consumidores de energia, para os quais o retorno hoje ainda é menor do que para clientes residenciais. “A criação de melhores linhas de financiamento para a energia solar por parte de instituições financeiras também teria um impacto muito positivo”, explica Colaferro.
Energia mais barata
Para implantar um sistema de energia fotovoltaica em uma residência de tamanho médio, com quatro moradores, com um consumo médio por mês de 200 a 250 KW/h por mês, o investimento varia de R$ 5 a 25 mil. O período de pagamento do investimento em redução da conta de energia será de seis a, no máximo, 12 anos.
E para atrair mais micro produtores entraram em vigor em março novas regras. A Resolução Normativa 687/2015, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que atualiza a REN 482/2012 é um marco do setor.
Uma dos destaques é a autorização de que vizinhos e condôminos podem gerar e compartilhar a própria energia. Além disso, a Aneel aumentou os limites de potência instalada. O teto para a modalidade de microgeração foi estabelecido em 75 kW. Os microgeradores ainda estão autorizados a utilizar a energia em um local diferente daquele onde ela é produzida.
Com relação aos procedimentos necessários para se conectar à rede da distribuidora, a Aneel estabeleceu regras que simplificam o processo. Assim, foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor e o prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.
De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos na conta de luz passou de 36 para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora.
Cejane Pupulin-Canal-Jornal da Bioenergia