Evento será na quinta-feira, 27/10, às 11h, no Palácio do Planalto, em Brasília. Sebrae defende sanção do Crescer Sem Medo sem vetos e Goiás levará cerca de dez caravanas como quase 400 empresários
Nesta quinta-feira, dia 27/10, cerca de 400 empresários goianos vão participar, no Palácio do Planalto, em Brasília/DF, da solenidade de sanção do projeto Crescer Sem Medo. Eles vão conferir a sanção do presidente Michel Temer neste importante projeto em favor dos pequenos negócios. “Goiás tem uma bela história de engajamento em diversas mobilizações em prol da causa dos pequenos negócios. Mais uma vez, estaremos presentes e levaremos os empresários goianos para mostrarmos a importância do projeto Crescer Sem Medo“, destaca o Diretor-superintendente do Sebrae Goiás, Igor Montenegro. “Nossos Escritórios Regionais Centro e as Metropolitanas de Goiânia, de Aparecida e do DF estão organizando caravanas em suas respectivas regiões para levarmos o maior número possível de empresários goianos”, completa. As caravanas vão sair dos seguintes Escritórios do Sebrae:
- Regional Metropolitana Goiânia/Goiânia: saída às 6h, da sede do Sebrae Goiás.
- Regional Metropolitana Aparecida Goiânia/Aparecida de Goiânia: saída às 6h, do Escritório Sebrae.
- Regional Metropolitana DF/Luziânia: saída às 8h. Uma caravana sairá de Luziânia e outra de Novo Gama (da frente ao Colégio Logos).
- Regional Centro/Anápolis: saída às 7h. Uma caravana sairá de Anápolis e outra partirá de Orizona, passando por Vianópolis, às 7h30 e Silvânia, às 7h45.
Projeto Crescer Sem Medo
Depois de todo o rito processual no Congresso Nacional, o Crescer Sem Medo (Projeto de Lei Complementar 125/15) foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 4/10, com 380 votos. O projeto aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, dentre outros benefícios.
A importância da mobilização da sociedade para que a lei seja sancionada exatamente como foi aprovada na Câmara dos Deputados. Um dos pontos do projeto mais ressaltado pelo presidente do Sebrae foi a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que possibilitará às micro e pequenas empresas maior acesso ao financiamento e permitirá ao cidadão emprestar recursos próprios para pequenos negócios da sua comunidade, sem a participação do mercado financeiro tradicional.
Uma das novidades é a inclusão dos pequenos negócios do segmento de bebidas no Simples (cervejas, vinhos e cachaças. O Crescer sem Medo amplia o prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. A lei também eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.
Objetivos
- Eliminar as barreiras, ou “degraus”, dentro do Simples, que desestimulam o crescimento das MPE;
- Eliminar a “morte súbita” das empresas, diante da elevação abrupta de tributação quando da saída do Simples e ingresso no Lucro Presumido;
- Melhorar a condição oferecida para as empresas que prestam serviços de natureza intelectual, enquadrados na Tabela VI da LC 147/2014.
Principais Pontos
- Parcelamento especial com prazo de até 120 meses.
- Criação de faixa de transição – entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de teto para faturamento anual para as empresas saírem do regime do Simples Nacional.
- Aumento do limite de faturamento anual para o MEI, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
- Eliminação do sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação progressiva.
- Regulamenta a figura do “Investidor-anjo”, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial próprios. Também poderão ser constituídos fundos de investimentos com essa finalidade.
- Criação da Empresa Simples de Crédito, com atuação em âmbito municipal, destinada a concessão de empréstimos e financiamento para pequenos negócios com recursos próprios.
Vigência
- O Parcelamento Especial irá iniciar sua vigência a partir da publicação da Lei Complementar;
- Proteção ao Investidor-anjo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017;
- O restante da lei irá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Destaques do texto aprovado
Parcelamento
- Parcelamento especial para Micro e Pequenas Empresas;
- Abrange débitos do SIMPLES Nacional vencidos até a competência de maio de 2016;
- Parcela mínima de R$ 300,00 para ME e EPP;
- Prazo de 90 dias para adesão após a regulamentação do parcelamento pelo CGSN. Esse prazo poderá ser ampliado ou renovado pelo Comitê do Simples Nacional;
- Correção monetária – SELIC + 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Investidor Anjo
- Proteção da figura do investidor-anjo visando incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos;
- Poderão investir capital em empresas sem serem responsabilizados como sócios.
Simples Nacional
- Simples integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública, e não poderá ser considerado gasto tributário ou benefício fiscal;
- Diminuição de 6 para 5 Tabelas de tributação;
- Diminuição de 20 para 6 faixas;
- Teto de R$ 4,8 milhões de reais;
- Adoção de alíquotas progressivas, nas quais o acréscimo de tributação somente se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física;
- ICMS e ISS para empresas com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões se dará por meio do regime geral;
- Sublimite único do ICMS em R$1,8 milhões para estados com participação de até 1% do PIB.
Fator Emprego
- Coeficiente ou proporção entre o somatório dos Salários, Pró-labores e Encargos da empresa e a sua receita bruta, sendo fixado em 28% ou mais, para que empresas possam migrar do Anexo V para o Anexo III, com tributação mais favorável;
- Fator Emprego não se aplica aos Corretores de Seguros e Advogados, que continuam sendo tributados na forma dos Anexos III e IV, respectivamente.
Crédito
- Criação das Empresas Simples de Crédito, pessoas jurídicas que poderão realizar empréstimo e financiamento em âmbito municipal;
- Operações para pessoas jurídicas;
- Vedada captação de recursos;
- Regulamentação será específica e simplificada.
Inclusão de fabricantes de bebidas
- Micro e Pequenas, Cervejarias, Vinícolas e produtores de Cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do Simples Nacional;
- Deverão ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal.
Microempreendedor Individual
- Aumento do limite para R$ 81 mil anuais (média de R$ 6.750 mensais);
- Possibilidade de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;
- Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho de classe;
- Baixa automática em caso de constatação de fraudes.
Dupla Visita
- As relações de consumo foram incluídas entre aquelas submetidas à fiscalização orientadora.
- Redução do Depósito Recursal
- ME e EPP terão direito a redução do valor do depósito recursal na Justiça do
- Trabalho na ordem de 50%;
Estímulo a exportação por MPE
- Optantes do Simples podem se beneficiar de Regimes Aduaneiros Especiais.
Simples Social
- Tributação das organizações da sociedade civil na forma do Simples Nacional em relação às receitas não imunes ou isentas, excluídos sindicatos, associações de classe e partidos políticos.
Salão Parceiro
- Valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação.
- Empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
Serviço:
Evento: sanção projeto Crescer sem medo
Data: 27/10/2016. Horário: 11h
Local: Palácio do Planalto – Brasília (DF).
Informações para Imprensa: (62) 3250-2236 / 3250-2252 / 99456-2491.