O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (14 de dezembro de 2016), a Resolução que estabelece nova data para início da vigência da mistura de biodiesel ao diesel, conforme cronograma previsto na Lei 13.263/ 2016.
De acordo com a resolução, será antecipado para 1° de março de cada ano a data de início da vigência dos novos teores da adição obrigatória de biodiesel ao diesel. As datas são:
· 01/03/2017 início do B8;
· 01/03/2018 inicio do B9; e
· 01/03/2019 início do B10
O objetivo da medida é evitar a coexistência de dois diferentes percentuais da adição em um mesmo mês, dificultando a fiscalização.
MME