Já está em vigor desde o dia 1º de junho de 2017 a Lei do Enlonamento, que proíbe a circulação de caminhões sem lona ou tela por rodovias municipais, estaduais e federais .
A resolução visa cumprir o artigo 102 do Código Brasileiro de Trânsito, que determina que o veículo de carga deva estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via. A medida é aplicada ao transporte de cana e de outros produtos. Assim, passa a ser obrigatório o uso de lonas ou similar nas gaiolas canavieiras.
Em nota, o Denatran se posiciona em favor da segurança, dizendo que o transporte de todo e qualquer produto ser realizado de maneira segura, com o uso de lonas ou outros dispositivos que impeçam o derramamento da carga na via.
O inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Fábio Losi é responsável por duas rodovias importantes no transporte de cana no sudoeste goiano – BR-060 e 452, e afirma que a lona permite menos acidentes nas pistas. “A cana picada pode cair na pista durante o transporte e ocasionar derramamento de carga, e consequentemente, gerar um acidente”, observa. O inspetor complementa que ainda não foi registrada nenhuma ocorrência desse tipo, já que quando a carga cai, os próprios motoristas já acionam a polícia.
Os caminhoneiros que passaram pelas rodovias estaduais goianas em maio foram orientados a atender a regulamentação. O chefe da seção de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Tenente Wilson Antônio da Silva, afirma que a campanha de conscientização será apenas boca a boca. “Vamos fiscalizar os caminhões. O não cumprimento resulta em uma falta gravíssima e a retenção do veículo”, pontua.
“A legislação de trânsito tem uma prioridade, que é a vida”, explica o policial, já que a sujeira na pista pode provocar capotamentos, saída de pista e colisões traseiras.
A adequação
O engenheiro mecânico e Diretor Técnico da Sigma Serviços Automotivos, Luiz Nitsch afirma que um levantamento empírico realizado com usinas e fornecedores do setor confirma que mais de 60% ainda não equiparam os veículos de transporte de cana-de- açúcar com o acessório que cobre a carga. “Tememos que, quando o pessoal se der conta de que não haverá mesmo nova prorrogação, haja corrida aos poucos fornecedores do equipamento”, explica.
Para atender a demanda, não basta colocar uma lona em cima da carga. A lona de polietileno de alta densidade reveste toda a carga, inclusive as laterais do caminhão. É necessário instalar um acessório, que é composto de um par de alavancas levantadoras que podem ser acionada por um mecanismo manual, elétrico ou pneumático.
Nitsch friza que a caixa de carga do caminhão ou implemento rodoviário deve estar com paredes laterais e seus painéis frontal e traseiro, bem alinhados e simétricos, caso contrário o aparato não funcionará a contento. “Poucas usinas se precaveram e instalaram essa lona. A maioria não colocou. Tem que colocar isso nas carretas e é muito importante que as caixas de carga do caminhão estejam alinhadas, sem defeito, simétricas, senão não vai funcionar o acessório”, afirma Nitsch.
Custo
O setor argumenta que os gastos são um ônus desnecessário para a produção de açúcar e etanol e que o transporte de cargas, se feito corretamente, dispensa o uso desse tipo de acessório. A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) preferiu não comentar.
O custo médio é variável e depende do sistema de acionamento escolhido. “O mais barato e mais confiável é o modelo manual, que custa aproximadamente R$ 3 mil”, explica o consultor. Já os mais sofisticados com acionamento pneumático ou elétrico podem valer até R$ 9 mil. O material de alta densidade, geralmente à base de polietileno, precisa cobrir todo o compartimento e ser resistente o bastante para suportar os vários acionamentos diários – que, em média, passam dos seis.
As usinas
O Canal – Jornal da Bioenergia procurou algumas usinas para comentar sobre a adequação e os transtornos da mesma. Mas apenas a Raízen, com 24 unidades produtoras, teve o interesse em participar.
O grupo afirma que segue todas as determinações legais e trabalha para adaptar integralmente sua frota, de acordo com a norma que determina a cobertura de veículos carregados que transitam em vias abertas à circulação pública. O processo de adaptação teve início em 2014, logo após a publicação da resolução do Contran com a busca no mercado por equipamentos compatíveis à nova realidade.
Segundo a assessoria, depois de encontrada uma solução operacionalmente viável, a empresa iniciou a instalação dos cerca de 2.000 equipamentos que atendem à exigência definida à frota da empresa.
Entendendo a lei
A lei do enlonamento parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que aplica sobre o transporte canavieiro as exigências já previstas no artigo 102 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto, de número 618, publicado em setembro de 2016 estabelece que, a partir de 1º de junho deste ano, todo veículo que transporta cana-de-açúcar pelas rodovias até as usinas deverá proteger a carga com uma lona própria a fim de evitar a queda da matéria-prima. A multa por não cumprir a lei é infração grave, com multa de R$ 195 e a perda de cinco pontos na carteira de motorista.
Cejane Pupulin-Canal-Jornal da Bioenergia