ABSOLAR propõe à Aneel doação de créditos da geração distribuída para instituições de saúde

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) propôs à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a doação dos créditos excedentes da geração distribuída a partir de fontes renováveis às instituições de saúde que atuam no combate ao novo coronavírus COVID-19.

A proposta recomenda a transferência, em caráter excepcional, dos créditos de energia elétrica por um período de seis meses para unidades consumidoras que realizem serviços essenciais, como hospitais e centros de saúde que têm trabalhado no tratamento de pacientes e no combate à COVID-19.

A medida requer uma adequação pontual das regras vigentes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, para que os usuários da geração distribuída renovável pudessem doar, de forma voluntária, seus créditos para tais instituições.

Atualmente, o Brasil possui 2,8 gigawatts (GW) de potência instalada em geração distribuída, o que representa, em média, uma geração de energia elétrica equivalente a 408 GWh/mês. Segundo cálculos da ABSOLAR, com a doação de apenas 1% desse total, seria possível proporcionar uma economia na conta de luz das instituições beneficiadas de aproximadamente R$ 2,28 milhões ao mês. No caso de uma adesão de 5% do total gerado via geração distribuída, o benefício representaria R$11,4 milhões por mês de redução de custos aos estabelecimentos beneficiados. O cálculo considerou o valor de médio da tarifa de energia elétrica do Brasil, de R$ 0,56 por quilowatt hora (kWh).

A ideia surgiu a partir das interações de Ricardo Rizzotto, empreendedor marauense, com um de seus clientes usuário de energia solar fotovoltaica, que possui créditos acumulados e gostaria de fazer mais pela sociedade neste momento delicado. Em contato com o executivo, a ABSOLAR trabalha para viabilizar a sugestão – que já tem gerado repercussão positiva e atraído o interesse de diversos integradores e consumidores dispostos a colaborar com a iniciativa.

“A implantação dessa medida não demandaria nenhuma adequação técnica por parte dos consumidores, das distribuidoras ou das instituições beneficiadas. Basta a permissão regulatória – que a ANEEL pode conceder em caráter excepcional e por tempo determinado”, comenta a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim. “Podemos e queremos contribuir com a redução dos impactos econômicos e sociais da pandemia, por meio de uma medida simples e solidária, que permite a redução gastos com energia elétrica no período da pandemia da COVID-19”, pontua. Absolar

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