As embalagens de agrotóxico, assim como seu conteúdo, necessitam de manuseio adequado para que não causem prejuízos ao meio ambiente nem às vidas humanas. A legislação ambiental de 1989, Lei nº 7.802 regula essa questão e traz uma série de instruções a respeito do assunto.
O descarte indevido de embalagens de agrotóxicos vazias pode acarretar problemas à saúde humana, de animais e impactos ao meio ambiente. “Havendo resíduo remanescente nas embalagens, com o descarte indevido, eles podem atingir o solo e lixiviar, alcançando mananciais hídricos e contaminando o lençol freático, o que torna a água imprópria para o consumo”, diz a diretora de desenvolvimento educacional e científico do instituto Vida, Valéria Ataídes.
Regulamento
Tanto o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) quanto Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) são responsáveis pela regulamentação de normas a respeito do descarte adequado de recipientes para defensivos agrícolas. A Lei Nº 7.802/89, regulamentada pelo Decreto 4.074/2002, traz as regras que devem ser seguidas para o armazenamento adequado de embalagens de defensivos. Caso as empresas não se adequem às normas previstas, as penalidades vão desde advertência a multas, interdição e mesmo apreensão dos produtos.
De acordo com as regras vigentes, os defensivos devem ser armazenados em até, no máximo, seis meses após a data do prazo de validade, mantidos nas embalagens originais. O ambiente deve estar trancado e ser destinado exclusivamente para esse fim, ficando longe de pessoas, animais, alimentos e rações. Além disso, é preciso que o armazenamento seja sobre estrados ou prateleiras, em local coberto, protegido, sem infiltrações ou rachaduras. O piso deve ser impermeável e a área estar compatível com a quantidade de produtos a ser estocada.
Quanto às embalagens vazias, é preciso que seja efetuada tríplice lavagem ou lavagem sobre pressão, além de furos nas embalagens rígidas laváveis. As embalagens não laváveis devem ser mantidas intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento. Já as embalagens flexíveis contaminadas devem ser acondicionadas em sacos plásticos impermeáveis. Os recipientes precisam ser devolvidos até um ano após a aquisição.
Após a utilização dos produtos, as embalagens devem ser levadas até a Unidade de Recolhimento de Embalagens Vazias, indicada na nota fiscal de venda, onde terão descarte adequado.
Danos
O manuseio inadequado das embalagens de agrotóxicos pode causar sérios prejuízos ambientais. Em caso de descarte impróprio, os animais, plantas e seres humanos são contaminados em diferentes proporções, afirma Valéria. “Os efeitos da contaminação oriundos do uso indiscriminado de agrotóxicos são amplos e estão relacionados à toxicidade do material e da capacidade de suportar os efeitos dessa toxidade pelas pessoas, flora e fauna.”
A recuperação do ambiente danificado varia conforme o grau de contaminação do solo. Isso também está relacionado com a técnica determinada para remediação da área contaminada. Assim, são necessários estudos específicos para identificar o agente contaminador, o grau de contaminação e a remediação possível para o tratamento.
Estudos estabelecem relações entre a exposição aos agrotóxicos e prejuízos à saúde humana – a análise sanguínea acusa a intoxicação. Valéria esclarece que isso ocorre em função da não utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) por parte dos usuários, o que favorece a contaminação em curto intervalo de tempo entre as recorrentes manipulações dos agrotóxicos. “Conforme estudiosos, usuários desprotegidos têm chances de intoxicação aumentadas em 72%; já aqueles que entram em contato com o produto em um intervalo de tempo menor que 15 dias, têm 43% a mais de chances de intoxicação”.
Adequação
Na usina SJC Bioenergia, as embalagens de defensivos são armazenadas em um almoxarifado de insumos que é coberto e ventilado, o que atende as normas de regulamento. Uma vez por semana elas são encaminhadas à Associação Das Revendas de Insumos e Agrotóxicos do Sudoeste Goiano (ASSIASGO), que possui licenciamento ambiental.
De acordo com informações de gestores da área agrícola da usina, a empresa adquire os insumos conforme há demanda, não reutilizando os recipientes. Eles acreditam que, em meio a tanta utilização, é de fundamental importância a preocupação com as questões ambientais e cumprimento da legislação, e atribuem a isso o fato de nunca terem sido penalizados por comportamento contrário ao que indica o regulamento.
O produtor de cana-de-açúcar na região de Quirinópolis (GO), Joaquim Sardinha Júnior, diz que sua propriedade possui um depósito coberto e cercado com sistema de ventilação, no qual as embalagens são colocadas após a realização de tríplice lavagem e dos furos. Conforme orienta a norma, essas embalagens são armazenas por um período de tempo e, depois, são encaminhadas a um centro de triagem.
“Não é difícil cumprir as normas de regulamento devido ao treinamento do pessoal responsável pelo setor e ao custo benefício, já que confere segurança aos nossos colaboradores e ao meio ambiente”, diz o produtor. Ele acredita que o bom comportamento é compartilhado pelos vizinhos e, como seguiu as regras, nunca sofreu qualquer penalização nesse sentido. “Acredito que o nível de conscientização é alto. O exemplo de um serviu para os outros, a armazenagem de embalagens não é problema em nossa região”, conclui.
Produtores devem ficar atentos à
destinação adequada das embalagens vazias
Todo consumidor tem como obrigação legal devolver as embalagens vazias de defensivos agrícolas ao local indicado na nota fiscal no momento da compra. Conforme relembra o diretor-presidente do inpEV, João Cesar Rando, em 2000, a Lei Federal 9.974 determinou as responsabilidades de cada elo da cadeia no processo de destinação das embalagens vazias. Desde então, cabe ao revendedor indicar, na nota fiscal de venda, o local onde o produtor rural deve devolver, no prazo de até um ano, as embalagens do produto que adquiriu.
“Depois disso, a responsabilidade por dar a destinação correta às embalagens vazias devolvidas é da indústria fabricante, que as encaminha para a reciclagem ou incineração”, diz Rando. Ao poder público, cabe a fiscalização do funcionamento do sistema de destinação – emitir as licenças de funcionamento para unidades recebimento e apoiar os esforços de educação e conscientização do agricultor em conjunto com fabricantes e comerciantes.
Destinação
Segundo Rando, são passíveis de reciclagem 95% das embalagens vazias de defensivos agrícolas (plásticas, metálicas e de papelão) colocadas no mercado. Os 5% restantes são embalagens que tecnicamente não podem ser lavadas (como embalagens flexíveis e embalagem que acondicionam produtos não miscíveis em água) e são encaminhados à incineração.
São produzidos 17 artefatos por meio da reciclagem das embalagens vazias de agrotóxicos, conforme explica Rando. São exemplos a barrica de papelão, tubo para esgoto, cruzeta de poste de transmissão de energia, embalagem para óleo lubrificante, caixa de bateria automotiva, conduíte corrugado, barrica plástica para incineração, duto corrugado, tampas para embalagens de defensivos agrícola, além da Ecoplástica Triex – embalagem que tem sua fabricação voltada para o envase do próprio defensivo agrícola produzida pela Campo Limpo Reciclagem e Transformação de Plásticos.
Ao dar a destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos, além do cumprimento da lei, o meio ambiente e a saúde humana são beneficiados. Os benefícios ambientais da logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos (Sistema Campo Limpo – SCL) podem ser comprovados pelos resultados do sexto estudo de ecoeficiência realizado pela Fundação Espaço ECO. Encomendada pelo inpEV, a pesquisa indicou que, entre 2002 e 2014, o SCL evitou a emissão de 447 mil toneladas de CO2 eq, volume que corresponde a um milhão de barris de petróleo que deixaram de ser extraídos.
“Com o programa, um milhão de toneladas de resíduos sólidos deixaram de ser gerados (o que equivale à geração de resíduos em uma cidade de 500 mil habitantes durante sete anos). No âmbito social, o programa gera 1.500 empregos diretos. Em razão dos inúmeros ganhos ambientais e sociais, a existência do Sistema Campo Limpo resulta em benefícios importantes para toda a sociedade”, afirma Rando.
Atendimento
Todos os agricultores que utilizam defensivos agrícolas em suas plantações são atendidos pelo SCL, podendo devolver suas embalagens vazias nas unidades fixas ou em pontos de recebimento itinerante. De acordo com dados do IBGE existem atualmente 5,1 milhões de propriedades rurais no Brasil e destas, 27%, ou 1,4 milhão de propriedades, fazem uso de defensivos agrícolas. Todas as embalagens geradas nessas propriedades têm destinação ambientalmente correta por meio do SCL.
Ana Flávia Marinho-Canal-Jornal da Bioenergia