A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), aprovou no dia 27 de junho, metas que vão ajudar no avanço da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Segundo a Agência, foram aprovadas as metas individuais compulsórias, por distribuidora, de redução de gases de efeito estufa para 2019, no âmbito do RenovaBio, de acordo com a Resolução ANP n° 791/2019 e a Resolução CNPE n° 5/2018. Também houve acordo sobre a minuta de resolução alterando o valor da estabilidade à oxidação do biodiesel das atuais 8 horas para 12 horas. O documento, que irá a consulta pública por 10 dias e também será submetido a audiência pública torna obrigatória a colocação, nesse produto, de aditivo antioxidante. Segundo a ANP, esse é um passo para evolução do teor de biodiesel ao diesel, de 10% (B10) para 11% (B11), como prevê a Resolução CNPE n° 16/2018. Também foi autorizado o credenciamento da KPMG como firma inspetora no RenovaBio, nos termos da Resolução ANP n° 758/2018. Com essa empresa, agora são cinco credenciadas no programa. Canal com dados da Ubrabio