Artigo – Goiás: Um exemplo de eficiência na Legislação Ambiental

*Elio Jove

Em Goiás, estamos vivenciando um verdadeiro sonho — um sonho que se traduz em realidade por meio de uma das legislações ambientais mais modernas e funcionais do Brasil. O Estado tem se destacado pela clareza, objetividade e eficiência no processo de licenciamento ambiental, graças ao marco representado pela Lei nº 20.694/2019, regulamentada pelo Decreto nº 9.710/2020.

Essa legislação estabelece normas claras para o licenciamento ambiental, definindo tipos de licenças, portes dos empreendimentos e o fator de complexidade de cada atividade. Um exemplo prático é a obrigatoriedade de renovação do licenciamento com antecedência mínima de 120 dias, sendo prorrogado automaticamente até manifestação definitiva da autoridade ambiental competente — a SEMAD no âmbito estadual ou as secretarias municipais nos municípios.

Além disso, destaca-se a fixação de prazo de até 90 dias, a partir do protocolo, para a análise dos processos. Esse ponto demonstra o compromisso do Estado com a agilidade e a previsibilidade, algo tão necessário ao setor produtivo.

Os diferentes tipos de licenças (LP, LI, LO, LC, LAU, LA), os registros eletrônicos, e até a possibilidade de licenciamento por grupo de empreendimentos — mesmo com CNPJs distintos —, sob o princípio da sinergia, mostram um sistema que entende e se adapta à realidade de quem empreende e respeita o meio ambiente.

Outro ponto essencial é a exigência da documentação comprobatória da propriedade do imóvel, da outorga do uso da água, da certidão de uso do solo e da existência de plano diretor municipal, bem como a definição clara dos estudos, laudos e projetos necessários, especialmente nos casos de exploração florestal.

É preciso, ainda, destacar um dos maiores avanços tecnológicos e operacionais da gestão ambiental em Goiás: o Sistema Ipê. Desenvolvido sob a liderança da Secretária de Meio Ambiente, Andrea Vulcanis, com o respaldo do Governador Ronaldo Caiado, esse sistema tem revolucionado os prazos de análise e liberação de licenças. Casos de concessão em 14 a 45 dias são cada vez mais comuns — um marco impressionante de eficiência pública.

O Sistema Ipê também se sobressai pela transparência e pelo suporte ao empreendedor: permite simulações, oferece termos de referência e segue rigorosamente as diretrizes das legislações ambiental, florestal, de recursos hídricos e mineração.

Por fim, é digno de elogio o atendimento prestado pelas diferentes gerências da SEMAD. Enquanto algumas oferecem atendimento contínuo por ordem de chegada, outras seguem um sistema de agendamento prévio, sempre com o foco em resolver a demanda do cidadão de forma clara e direta.

Goiás mostra, na prática, que é possível conciliar desenvolvimento econômico com responsabilidade ambiental, por meio de uma gestão técnica, comprometida e eficiente. Que este modelo sirva de inspiração para outros estados brasileiros que ainda enfrentam entraves burocráticos no caminho do licenciamento ambiental.

*Elio Jove, Diretor da Supremo Ambiental

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