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Biodiesel e emissão de CBios

A Resolução nº 802 da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)  aprova que as operações de comercialização de biodiesel entre produtores do biocombustível entre na lista de operações para emissão de créditos de descarbonização (CBios).

A Resolução ANP nº 802, editada em 2019, estabelece os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIO), e traz em seu anexo tabela que contém as operações de comercialização de biocombustíveis elegíveis para geração de lastro para emissão de CBIO.

Só que quando essa Resolução foi publicada em 2019, não era autorizada a comercialização de biodiesel entre produtores do  biocombustível. Por causa disso, à época, essa comercialização na entrou na lista de operações elegíveis para geração de CBIOs.

Com a publicação da Resolução ANP nº 857, em outubro de 2021, com a reformulação do mercado de biodiesel, foram estabelecidas novas regras sendo autorizada a comercialização de biodiesel entre produtores. Diante do novo cenário e da permissão dessa nova modalidade de transação do biodiesel, a alteração da Resolução ANP nº 802 foi necessária.

Canal-Jornal da Bioenergia

 

 

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