Brasil institui Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio)

O Diário Oficial da União publicou hoje a Lei 13.576, de 26 de dezembro de 2017, sancionada pelo Presidente da República Michel Temer, que institui a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

A lei do RenovaBio prevê o estabelecimento de metas nacionais de redução de emissões para a matriz de combustíveis, a serem definidas em regulamento para um período mínimo de 10 anos, que serão desdobradas em metas individuais, a serem cumpridas anualmente, para os distribuidores de combustíveis, conforme sua participação no mercado de combustíveis fósseis.

As metas são fundamentais para trazer previsibilidade ao abastecimento nacional de combustíveis e permitirão aos agentes privados melhores condições para realização de planejamento e análise de investimento em um ambiente com menos incerteza.

O Ministro de Minas e Energia Fernando Coelho Filho disse hoje (27) que a sanção da Lei “reafirma o compromisso do país com o incentivo ao desenvolvimento das energias renováveis e sua vocação de liderança no setor, agora também confirmada nos últimos leilões da Aneel”. “A lei do RenovaBio significa uma energia nova a um setor que é prioritário para o País e que precisava de estímulo na direção correta.”

O RenovaBio é fruto de uma iniciativa lançada pelo Ministério de Minas e Energia em dezembro de 2016 que coordenou, com o apoio da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, além de diversos especialistas da academia e da iniciativa privada, um amplo debate, no âmbito do CNPE, sobre o papel dos biocombustíveis na matriz energética nacional ao longo de 2017.

Com o RenovaBio, o País passa a contar com uma das mais avançadas legislações ambientais para o setor de combustíveis com vistas ao cumprimento do Acordo de Paris. O RenovaBio é uma política de Estado que, pela primeira vez, objetiva traçar uma estratégia conjunta para reconhecer o papel de todos os tipos de biocombustíveis (etanol, biodiesel, biometano, bioquerosene etc.) na matriz energética brasileira, tanto no que se refere à sua contribuição para a segurança energética, com previsibilidade de oferta para o abastecimento, quanto para mitigação de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa no setor de combustíveis.

O RenovaBio prevê a certificação individual da produção de biocombustíveis, que tem por objetivo mensurar a exata contribuição de cada agente produtor para o alívio das emissões de gases de efeito estufa em relação ao seu substituto fóssil.

Além disso, a Lei cria o CBIO (Crédito de Descarbonização), que une as metas de redução de emissões e a avaliação por ciclo de vida de cada produtor de biocombustível. O CBIO será um ativo financeiro, negociado em bolsa, emitido pelo produtor de biocombustível, a partir da comercialização. Os distribuidores de combustíveis cumprirão a meta ao demonstrar a aquisição destes CBIOs.

A Lei 13.576/2017 definiu também os prazos para o estabelecimento das metas e para a regulamentação do RenovaBio pelo Poder Executivo. As metas compulsórias para o período mínimo de dez anos serão definidas em até 180 dias a partir da sanção da Lei e a regulamentação dos instrumentos do RenovaBio tem o prazo de até dezoito meses a partir da definição das metas de redução de emissões.

Biocombustíveis

O Brasil é o segundo maior produtor e consumidor mundial de biocombustíveis. Em 2017, foram produzidos 27,7 bilhões de litros de etanol e 4,2 bilhões de litros de biodiesel. Os biocombustíveis, em conjunto com a bioeletricidade, compõem a primeira fonte renovável, com participação de 18% na matriz energética nacional.

Ministério de Minas e Energia

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