A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/15, deputado César Halum (PRB-TO), que impede distribuidoras de repassar para o consumidor final o custo da contratação de energia reserva.
Pelo texto aprovado, a medida será válida para os estados com consumo energético inferior ou equivalente a metade de sua produção de energia hidrelétrica, eólica e solar.
Hoje, o custo da compra de energia reserva deve ser rateado entre os consumidores finais de todos os estados produtores de energia ou não, conforme a Lei nº 10.848/04, que trata dacomercialização de energia elétrica. O objetivo é garantir a continuidade do abastecimento energético, já que o funcionamento das hidrelétricas pode ser prejudicado pela escassez de chuvas, por exemplo.
O relator da matéria, deputado Beto Rosado (PP-RN), apresentou substitutivo para combinar os textos da proposta principal e do PL 1524/15, que tramita apensado e tratava do mesmo tema.
O texto original isenta do rateio os consumidores finais em estados autossuficientes em produção energética. Já a proposta apresentada por Rosado limita essa dispensa aos estados cujo consumo de energia não supere a metade da produção energética.
“Não podemos, de forma generalizada, beneficiar todos os estados cujo consumo seja inferior à capacidade de produção, do contrário não haverá custeio da energia de reserva no país”, argumentou o parlamentar. Ele acredita que a isenção pode estimular a produção energética e a economia do consumo.
Pelo texto, a oferta energética de usinas hidrelétricas e geradoras de energia solar e eólica cujos reservatórios ocupem mais de um estado deverá ser dividida entre eles, de forma proporcional à sua parte no reservatório.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Câmara dos Deputados