Ideia é substituir tarifa social de energia por energia solar fotovoltaica
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 7 de maio, um projeto de lei que cria o Programa Renda Básica Energética (Rebe), que pretende substituir gradativamente o subsídio destinado à tarifa social de energia elétrica por centrais de energia solar fotovoltaica, beneficiando os consumidores de baixa renda com consumo até 220 kWh/mês. A proposta agora será analisada pelo Senado.
A tarifa social de energia elétrica permite aos consumidores residenciais de baixa renda pagarem um valor menor na conta, que pode chegar a ter uma isenção de 100%, dependendo do valor mensal. Segundo o projeto de lei, as centrais serão instaladas prioritariamente em imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida ou em propriedades rurais.
O texto indica que caberá à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) a gestão financeira e operacional do Rebe. Ela poderá gerenciar o programa de forma direta ou indireta, contratando cooperativas de energia solar fotovoltaica, ou associações de condomínios.
O financiamento virá de transferência à ENBPar por meio de capitalização da empresa ou da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esse fundo reúne os encargos pagos pelas empresas do setor de energia, pagamentos pelo uso dos recursos hídricos e multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para financiar o programa, estão previstos ainda empréstimos captados junto à bancos públicos ou privados e verbas de fundos públicos ou privados. Os autores da proposta citam ainda linhas de financiamento a serem ofertadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para infraestrutura, fabricação de bens e prestação de serviços ligados ao Rebe.
O texto proíbe que haja aumento do valor da tarifa social, ou mesmo redução das isenções, para financiar o Rebe.
Quem se beneficia com a tarifa social
A tarifa social é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou com renda mensal de até três salários mínimos também podem receber o desconto desde que comprovem ter integrantes dependentes de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos movidos a energia elétrica.
Veja abaixo quais são os descontos.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico
- 100% para quem consome até 50 kWh mês;
- 40% para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês;
- 10% de 101 kWh a 220 kWh de consumo ao mês.
Para as demais famílias enquadradas
- 65% para quem consome até 30 kWh;
- 40% para famílias que consomem de 31 kWh até 100 kWh mês;
10% na faixa de consumo de 101 kWh até 220 kWh. (Terra)