A meta de aquisição de 14,5 milhões de Créditos de Descarbonização (CBios) pelas distribuidoras de combustíveis, correspondentes às vendas de etanol e biodiesel pelas usinas e destilarias, deve ser cumprida integralmente até o fim do ano. A liminar que cassou o pedido de redução pela metade foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ negou neste sábado, às 17h30, mandado de segurança impetrado pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) no dia 18 de novembro. Dois dias antes, esse grupo de empresas teve a liminar favorável derrubada, que contestava a obrigatoriedade de comprar aquele volume de CBios, que formam a base de monetização do RenovaBio.
Até o começo de dezembro, as usinas e distribuidoras já registraram mais de 15 milhões de títulos, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), sendo que em 30 de novembro a B3 (B3SA3) contabilizava pouco mais de 8,6 milhões negociados.
Deve estar em 9 milhões nesta semana. Portanto, as distribuidoras têm 3,5 semanas para adquirirem pouco mais de 5 milhões de CBios.
Na opinião de Renato Cunha, presidente do Sindaçúcar Pernambuco e da Novabio, a decisão do STJ é motivo de comemoração, porque renova a previsibilidade jurídica, e também serve de barreiras para outras medidas de judicialização contrárias ao RenovaBio que possam ser objetos no futuro. Money Times