CNPE fixa data para início do aumento da mistura de biodiesel

Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (15) fixa a data de 23 de março de 2017 para início da adição obrigatória de 8% de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, o chamado B8, em todo o território nacional.

O aumento da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel fóssil foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional e sancionado pela presidente Dilma Rousseff na Lei 13.263/2016 (veja aqui), e deve chegar a 10% até 2019.

Atualmente, a mistura obrigatória é de 7%.

Íntegra da Resolução:

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA

RESOLUÇÃO No 3, DE 7 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso XI, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1o, inciso I, alínea “m”, do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, o parágrafo único do art. 14 do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução no 7, de 10 de novembro de 2009, e

considerando que foi estabelecida nova progressão dos percentuais de adição obrigatória, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, nos termos da art. 1o da Lei no 13.033, de 24 de setembro de 2014, resolve:

Art. 1o Fixar a data de 23 de março de 2017 para início da adição obrigatória de 8% (oito por cento), em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.

Parágrafo único. Fica mantido em 7% (sete por cento), em volume, o percentual de adição obrigatória de biodiesel, até a data estabelecida no caput.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO BRAGA

Ubrabio

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