A ENC Energy, em parceria com a Edelstein Advogados, conquistou um feito importante para o mercado de geração distribuída. Os pequenos e médios empresários que fazem parte do consórcio de produção de energia a partir do biogás serão dispensados do pagamento de ICMS no estado de Pernambuco.
O Poder Judiciário entendeu que a dispensa do ICMS independe do Convênio ICMS 16/2015, que desonera somente empreendimentos de até 1 MW de produção e não alcança a geração produzida em consórcio. Isto porque, este vai na contramão da Constituição Federal, que estabelece que o ICMS deve ser cobrado somente em operações relativas à circulação jurídica de mercadorias, o que não é o caso da energia produzida pela usina e destinada aos seus consorciados.
“Uma vez que o pequeno comerciante fecha parceria com a ENC, ele passa a ser proprietário da energia produzida pela usina. Não em sua totalidade, mas na parte que lhe é destinada. É assim com todas as empresas que formam o consórcio”, ressalta Rodrigo Lopes Missel, Presidente da ENC Energy Brasil.
As usinas, instaladas e operadas pela ENC Energy Brasil, contaram com investimentos de R$ 20 milhões e operam com quatro motores e capacidade de geração de 4MW. O consórcio de empresas responsáveis pela produção de energia na usina de Igarassu, na Região Metropolitana de Recife, é formado por empresas dos setores farmacêutico, varejo, postos de gasolina, restaurantes e padarias.
“Conquistamos algo importante para o setor. A justiça pernambucana, que corretamente afastou essa indevida exigência do ICMS envolvendo minigeração em consórcio, ajuda a tornar o negócio mais atrativo e acessível, uma vez que é mais econômico e atua, em sua totalidade, na produção de energia limpa e renovável, preservando o meio ambiente e reduzem a emissão de CO2”, conclui André Edelstein, Sócio do Edelstein Advogados e responsável pela ação. (Assessoria de imprensa)