Essa marca reforça a credibilidade da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), uma vez que garante a disponibilidade de CBIOs para o cumprimento da meta total de 14,9 milhões de CBIOs estabelecida para os anos de 2019 e 2020 pelas Resoluções nº 15, de 2019, e nº 8, de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Os distribuidores de combustíveis comprovam o atendimento das suas metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa pela aquisição dos CBIOs na B3. O CBIO, por sua vez, é emitido por produtores ou importadores de biocombustíveis, voluntariamente certificados, com base na nota de eficiência energético-ambiental e o volume de biocombustíveis comercializado no mercado nacional. Cada CBIO equivale a uma tonelada de gás carbônico equivalente evitada na atmosfera.
Na bolsa já foram negociados 8,8 milhões de CBIOs, ou seja, quase 60% da meta total dos distribuidores já estão na posse da parte obrigada ou já foi aposentado.
O RenovaBio contribui para o atendimento aos compromissos do País no âmbito do Acordo de Paris e promove a adequada expansão da produção e do uso dos biocombustíveis na matriz energética nacional, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis.
Mais uma vez, o MME ratifica que continua empreendendo os melhores esforços, em conjunto com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e demais Agentes Setoriais para a continuidade e sucesso dessa estruturante política pública de longo prazo, legitimamente estabelecida com a aprovação da Lei e a edição dos atos infralegais decorrentes. Ministério de Minas e Energia