Geração distribuída: nova legislação à vista?

A legislação da geração distribuída tem sido fonte de discussões. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propõe o ajuste regulatório da geração distribuída, o que afeta diretamente o consumidor que gera energia elétrica para o autoconsumo e exporta o excedente para a rede, reduzindo assim, a sua conta de energia e, em alguns casos, até zerando.

De acordo com a Agência regulatória, a revisão da norma neste ano foi prevista em 2015, na época da publicação da resolução 687/2015, que regulamenta a geração distribuída.  A Aneel realiza consulta pública, sugerindo o aperfeiçoamento ao modelo do sistema de compensação de créditos, considerando os avanços da geração distribuída nos últimos anos.

Os trabalhos já iniciaram. A Agência realizou no início de novembro audiência pública para debater com a sociedade a proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012, referente às regras aplicáveis à micro e mini geração distribuída. A consulta pública receberá contribuições até o último dia de novembro. A aprovação da proposta está prevista para o primeiro semestre de 2020.

De acordo com a Aneel, atualmente os consumidores que não têm geração distribuída pagam o uso da rede e os encargos daqueles que usam o sistema, seja injetando energia, seja utilizando a rede quando não há sol.  A Agência quer que para o consumidor, que gera energia e que está ligado à rede, arque com os custos da rede e os encargos.

Pela proposta, o consumidor compensaria apenas a parcela da energia elétrica gerada, o que equivale a cerca de 40% da tarifa de eletricidade. Ou seja, os outros 60%, que hoje são compensados pela geração distribuída, passariam a ser pagos na conta de luz de quem faz a troca de energia com a rede.

Fontes

A principal fonte de energia distribuída no país é a solar fotovoltaica. Atualmente, o Brasil conta com 111.986 sistemas solares conectados a rede, de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). Todos são beneficiados com a atual regulamentação.

Para a ABSOLAR a proposta pode causar um enorme retrocesso ao País e inviabilizar a modalidade que permitiu aos brasileiros gerar e consumir a própria eletricidade em residências, comércios, indústrias e propriedades rurais.

Segundo a entidade, a geração distribuída solar fotovoltaica ainda é muito pequena e está em fase de desenvolvimento inicial no Brasil. Atualmente, dos mais de 84,4 milhões de consumidores cativos brasileiros atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, apenas de 163 mil (equivalente a 0,2%) possuem a tecnologia.

Para a Associação a mudança proposta pela Aneel pode reduzir em mais de 60% a economia do cidadão que investe na geração de sua própria energia elétrica limpa e renovável. “A agência desconsiderou diversos benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica aos consumidores e à sociedade brasileira, no setor elétrico, na economia e ao meio ambiente”, explica o CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia.

Ele complementa que o crescimento da geração distribuída solar fotovoltaica em todo o território nacional, por meio do marco regulatório atualmente vigente, traz, até 2035, mais de R$ 13,3 bilhões em benefícios líquidos para todos os consumidores, segundo cálculos conservadores da Associação. Estão contabilizados  os ganhos pela energia evitada, a diminuição de perdas de transmissão e a distribuição e redução de contratação de garantia de geração. “Tal análise também contabiliza a redução de mercado das distribuidoras de energia elétrica. Adicionalmente, graças ao baixo impacto ambiental da energia solar fotovoltaica, o País também evitará a emissão de 75,38 milhões de toneladas de CO2 até 2035, reduzindo drasticamente a emissão de poluentes atmosféricos danosos ao clima, à qualidade do ar e à saúde da nossa população”, explica. Para Sauaia, o Brasil corre sério risco de retrocesso social e econômico com alterações nas regras da geração distribuída.

A advogada especialista em Direito Público, Carolina Caiado, afirma que é a revisão da Resolução é importante. “De fato, é necessário que o consumidor que gera a energia precisa pagar pelo uso da rede. A Agência está disposta a negociar o valor”, explica a profissional.

Ela complementa que o sistema da rede elétrica está baseado em três pontos – geração, a transmissão e a distribuição – com isso, as distribuidoras têm a obrigação de fornecer a energia para o consumidor final, principalmente para o pequeno consumidor, independentemente da situação. “Caso um consumidor gere sempre a sua energia, mas seu equipamento estrague e ele não concerte, a distribuidora tem a obrigação de ter essa energia e fornecer”, explica.

E para atender todas as demandas e metas como tarifárias e de eficiência, as distribuidoras de energia celebram contratos de longo prazo. “Para cumprir todas essas necessidades elas tem custos,  a Agência está tentando colocar em um meio termo”, explica.

Interesse público

A geração distribuída é uma vontade do consumidor brasileiro. Um levantamento do Portal Solar indica que aproximadamente de 80% dos consumidores de energia solar querem poder comercializar o excedente da eletricidade gerada nos telhados e pequenos terrenos no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Ainda de d acordo com a pesquisa, os consumidores de energia solar, de maneira geral, aceitariam assumir novos custos da geração distribuída, como, por exemplo, pagar pelo uso do fio da distribuidora local, desde que pudessem vender o excedente da energia produzida pelos seus painéis solares por intermédio de uma comercializadora de energia que atua com contratos no ACL para os chamados consumidores livres e especiais.

 O levantamento foi realizado em setembro deste ano na própria base de usuários do Portal Solar, com cerca de 25 mil consumidores ativos e 12 mil empresas que atuam com energia solar na geração distribuída.

Canal-Jornal da Bioenergia

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