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Governo de São Paulo dá benefícios do ICMS para biogás e biometano

O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, anunciou nesta segunda-feira, 21, a alteração do regulamento do ICMS de serviços relacionados à bioenergia. Segundo o governo estadual, o objetivo é fomentar o uso de combustíveis renováveis e aumentar a competitividade no mercado paulista.

Na ocasião, o governo de São Paulo também assinou um acordo de cooperação com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), visando o aproveitamento de energia solar fotovoltaica, aquisição de energia do mercado livre e implementação de usinas solares para a geração e compensação de créditos de energia elétrica nos prédios públicos.

“O incentivo fiscal é um instrumento que promove desenvolvimento econômico, pois encoraja setores estratégicos do estado a contribuir com novas práticas. Hoje estamos fazendo uma escolha pela sustentabilidade e pela perspectiva de mudança da matriz energética do Estado de São Paulo”, disse Rodrigo Garcia.

Também participaram do ato os secretários Fernando Chucre (infraestrutura e meio ambiente) e Felipe Salto (fazenda).

De acordo com o governo, o benefício de diferimento do ICMS vale para operações internas com biogás e biometano quando o gás natural for consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica. Neste caso, o lançamento do imposto é realizado apenas no momento em que ocorre a saída da energia do estabelecimento industrializador e permite maior fôlego financeiro para as empresas produtoras.

A medida faz parte do Plano Paulista de Energia (PPE 2050) para que o estado alcance a neutralidade das emissões líquidas de gases de efeito estufa em diferentes setores. A ação também vai ao encontro dos compromissos internacionais, Race to Zero e Race to Resilience, que São Paulo assinou com a Organização das Nações Unidas (ONU), e do Plano de Ação Climática (PAC-2050), lançado na última semana durante a COP27, no Egito. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 22, e passa a vigorar imediatamente. Divulgação

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