No 51º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 636,3 milhões de litros de biodiesel, sendo 100% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. Destes, 636,267 milhões de litros foram para mistura obrigatória. O preço médio foi de R$ 2,855/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,82 bilhão, refletindo num deságio médio de 7,09% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 3,073/L).
A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (04/10), com 30 produtores disponibilizando um volume total de 697,927 milhões de litros, sendo 100% de produtores detentores do selo Combustível Social.
No primeiro dia de seleção das ofertas (06/10), foram arrematados 563,871 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 80,8% do total ofertado para todo o leilão.
No segundo dia de seleção das ofertas (07/10), foram arrematados 72,396 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 10,4% do total ofertado no leilão.
A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 11/10, onde foram disponibilizados 8,5 milhões de litros, sendo todo o volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 13,8% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. O preço médio ofertado foi de R$ 2,831/L, sem considerar a margem Petrobras. Não houve negociação.
Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.033, publicada no DOU em 24/09/14, que estabelece em 7% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B7), a partir de 01/11/14.
O 51º Leilão (L51) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2016, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 005/16-ANP. Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP.
ANP