Leilão de Biodiesel da ANP negocia 796 milhões de litros

No 56º Leilão de Biodiesel da ANP, foram arrematados 796,047 milhões de litros de biodiesel, sendo 99,8% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. Destes, 796,002 milhões de litros foram para mistura obrigatória. O preço médio foi de R$ 2,317/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 1,84 bilhão, refletindo num deságio médio de 18,20% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,833/L).

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (08/08), com 33 produtores disponibilizando um volume total de 878,377 milhões de litros, sendo 99,61% de produtores detentores do selo Combustível Social.

No primeiro dia de seleção das ofertas (11/08), foram arrematados 698,474 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 79,5% do total ofertado para todo o leilão.

No segundo dia de seleção das ofertas (14/08), foram arrematados 97,5 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 11,1% do total ofertado no leilão.

A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 15/08, onde foram disponibilizados 6,840 milhões de litros, sendo 95% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 8,3% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 45 mil de litros de biodiesel, representando 0,05% do total ofertado no leilão.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.033, publicada no DOU em 24/09/14, que estabelece em 8% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B7), a partir de 01/11/14.

O 56º Leilão (L56) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de setembro a 31 de outubro de 2017, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 004/17-ANP.

Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP.

Fonte: ANP

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