A MP 1151, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, avança na regulamentação do mercado voluntário de carbono no Brasil. As empresas com concessões florestais poderão gerar créditos de carbono. Com essa Medida, a expectativa é que haja um aumento das concessões junto aos investidores, gerando uma receita adicional para as empresas florestais. No Brasil, as florestas arrendadas para empresas privadas só podem ser usadas para exploração madeireira sob um sistema sustentável que permita a regeneração da terra. O mercado voluntário de crédito de carbono no Brasil ainda não é regulamentado e, embora o novo texto seja um passo nessa direção, será necessária uma legislação mais ampla. O texto deve tornar as concessões mais lucrativas, mas um grande obstáculo para a extração legal de madeira é a forte concorrência da madeira ilegal, fruto do desmatamento. De acordo com o texto da MP, além do direito de comercializar créditos de carbono, também é possível incluir como objeto da concessão para a exploração das florestas outro direito: o de explorar produtos e serviços não madeireiros. Porém, os produtos e serviços não madeireiros só podem ser incluídos desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento.
Outra mudança envolve a área de reserva absoluta, que corresponde ao mínimo de 5% do total concedido na qual não pode haver retirada planejada de árvores ou qualquer tipo de exploração econômica. Esta área pode agora ser situada na zona de amortecimento no entorno das unidades de conservação quando a floresta concedida estiver localizada nessas unidades. “Dessa maneira, toda a área concedida fica livre para uso do concessionário conforme o contrato”, explica a Agência Câmara.
Caberá ao poder público evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e sujeitas à concessão. Além disso, a exploração de florestas nativas continuará a depender de licenciamento ambiental, com exceção das concessões de conservação e restauração, que serão dispensadas de licença ambiental.
Várias entidades, sindicatos e movimentos sociais, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), têm criticado duramente a MP 1151. Segundo essas entidades, a medida permite que o controle dos territórios seja feito pelas empresas, que tiverem a concessão florestal, e não pelas comunidades. Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá prazo de 15 dias para vetar, modificar pontos, ou sacionar sem alterações.
Canal-Jornal da Bioenergia