Aneel atualiza dados e mostra que mais de 33 mil consumidores já indicaram às distribuidoras que vão trocar de fornecedor de energia em 2024 e 2025. Do total, 95% são empresas de menor porte, que consomem energia em média e alta tensão, com contas de luz acima de R$ 10 mil
Nova atualização dos dados referentes ao movimento de migração de consumidores para o mercado livre de energia elétrica mostra que até 31 de agosto 33.264 consumidores já informaram às distribuidoras que vão migrar para o mercado livre de energia, o que ocorrerá ao longo de 2024 e 2025. Desse total, 31.685 (95%) são empresas de menor porte, com demanda inferior a 500 kW. Espera-se que entre 2.500 e 3.000 consumidores migrem mensalmente para o mercado livre de energia até o fim do ano.
Esse movimento foi possível com a publicação da Portaria MME 50/2022, que facultou a todos os consumidores de energia do Grupo A escolher o fornecedor de energia elétrica a partir de janeiro de 2024, independentemente do montante consumido. Esse grupo é composto por consumidores de energia em média e alta tensão, sendo que os consumidores de menor porte, com demanda não superior a 500 kW, devem ser obrigatoriamente representados por um comercializador varejista. O Grupo A tem cerca de 202 mil unidades consumidoras, em sua maioria empresas. Dessas, mais de 54 mil já migraram para o mercado livre de energia.
Antes da Portaria 50/2022, apenas consumidores do Grupo A com demanda superior a 500 kW, o equivalente a uma conta de luz média de R$ 140 mil, estavam autorizados a usufruir dos benefícios da livre escolha de seu fornecedor de eletricidade, e assim pagar menos nas suas contas de energia. Este ano, os de menor porte, com contas de luz acima de R$ 10 mil, ganharam o mesmo direito.
“É um fluxo de migração de consumidores para o mercado livre de energia muito significativo e precisamos continuar os esforços para que eles encontrem processos simplificados para aproveitarem as diversas opções disponíveis em produtos e serviços”, resume Rodrigo Ferreira, Presidente Executivo da Abraceel, que ressaltou a importância da autorização legal editada pelo Ministério de Minas e Energia em 2022 para este momento de crescimento, pois a Portaria 50/2022 impulsionou órgãos públicos e empresas a promoverem ações para simplificar os procedimentos e facilitar a jornada dos consumidores que decidem escolher novo fornecedor de energia. (Assessoria Abraceel)