O Ministério de Minas e Energia (MME) participou do grupo de trabalho que estabeleceu os novos índices de eficiência energética para equipamentos eletrodomésticos usados nas residências e no comércio. A expectativa é que até 2030 a medida leve à uma redução no consumo de energia elétrica de 2.350 GWh/ano, o equivalente a uma geração de 564 MW. Isso significa que o País vai “ganhar” praticamente uma nova usina de Angra 1. Essa energia é suficiente para abastecer 700 mil residências durante um ano.
A medida também trará ganhos econômicos. A expectativa é de que em 12 anos sejam poupados cerca de R$ 455 milhões em investimentos na expansão do sistema elétrico, que seriam usados caso as novas regras não entrassem em vigor. Elas vão beneficiar, ainda, o meio ambiente: haverá redução de emissão de 190 mil toneladas de CO2 na atmosfera.
As portarias interministeriais com as novas regras foram publicadas hoje (2) pelo MME, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Elas preveem a retirada de equipamentos menos eficientes do mercado, de acordo com cada modelo.
É o caso, por exemplo, de aparelhos de ar condicionado, refrigeradores e congeladores, presentes na maioria dos lares e empresas. A previsão é que cerca de 37% dos atuais modelos de condicionadores de ar comercializados no País não sejam mais vendidos. No caso de refrigeradores, devem ser retirados do mercado 16% dos atuais modelos e, para os congeladores, o percentual será de 33%.
Para os transformadores, as portarias trazem novas regras para aparelhos monofásicos e trifásicos. Eles são utilizados para reduzir as denominadas “últimas tensões”, no caminho que é percorrido pela energia desde sua geração até a chegada às residências, indústrias, ruas, comércio.
Novos prazos
Formado pelo MME, MDIC e MCTIC, o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE) também definiu prazos para adaptação, fabricação, importação e comercialização dos aparelhos com os novos índices.
Para os aparelhos de ar condicionado, refrigeradores e congeladores, os índices passam a valer a partir de 30 de junho de 2019 para fabricação e importação dos produtos; 31 de dezembro de 2019 para comercialização por fabricantes e importadores; e 30 de junho de 2020 para comercialização por atacadistas e varejistas. No caso dos transformadores, o prazo é 1º de janeiro de 2019 para adaptar a fabricação e a importação dos equipamentos aos novos índices de eficiência energética. Para a comercialização e a importação por fabricante e importadores, o prazo máximo para adequação é 1º de julho de 2019, e, para os atacadistas e varejistas, a data é 1º de janeiro de 2020.
MME