O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (20/06) a criação do Grupo de Trabalho que desenvolverá ações necessárias para a realização de testes e ensaios em veículos e motores para validar a elevação da mistura de biodiesel ao óleo diesel, em percentuais superiores aos atuais 7% (B7), de acordo com a Lei nº 13.263 deste ano.
A Portaria nº 262/2016 define que o MME coordenará o Grupo de Trabalho e estabelece prazos máximos para a conclusão dos testes: até 23 de março de 2017, para a adição de 10% (B10), e 23 de março de 2019, para a adição de 15% (B15).
O grupo é composto por órgãos e entidades governamentais e por representantes do setor privado, como sindicatos e associações dos setores automotivo, de peças e de combustíveis e de produção de biodiesel. Mesmo antes da sua formalização, o grupo já realizou quatro reuniões para planejar previamente os trabalhos.
Regras para as misturas de biodiesel B7 e B8
Foi sancionada no dia 23 de março a Lei do Senado nº 613/2015, que eleva a mistura de biodiesel ao diesel vendido ao consumidor para 8% (B8) a partir 23 de março de 2017. O novo percentual incentiva a produção de biodiesel, reduz as importações de óleo diesel e favorece a agricultura familiar e o agronegócio brasileiro.
Atualmente, são adicionados 7% (B7) de biodiesel ao óleo diesel comercializado a qualquer consumidor, em todo o território nacional. Agora, a proposta estabelece alta para 8% (B8) em até um ano após a sanção da lei; para 9% (B9) até dois anos depois, e 10% (B10) no período de três anos. A norma ainda autoriza o CNPE a elevar a mistura obrigatória para 15%, caso testes validem a utilização dessa mistura em veículos e motores. Ministério de Minas e Energia