O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 29/02, a portaria que aprova como prioritário o projeto de investimento na atividade de manutenção da produção de etanol e biomassa relativa às safras 2022/23 e 2023/24. Denominado “Projeto Etanol Irrigado”, da empresa Bevap Bioenergia, a iniciativa poderá emitir debêntures incentivadas para a captação de recursos para investimentos.
De acordo com o projeto, serão feitos investimentos na renovação, modernização e aumento da produtividade dos canaviais destinados à produção de etanol. A empresa beneficiada com a autorização para emitir as debêntures informou uma alocação de R$ 616 milhões, sendo autorizada a captação de R$ 100 milhões com incentivos tributários ao investidor que apoiar o financiamento do projeto.
A planta industrial é uma unidade mista que compartilha o ativo biológico na produção de açúcar, etanol e resíduo da moagem de cana para produzir energia elétrica. A empresa tem uma capacidade de produção por safra de 6,3 milhões de sacas de açúcar, 130 milhões de litros de etanol e 360 mil MW de geração de energia elétrica. Em termos de área plantada, o projeto apresenta cerca de 22 mil hectares cultivados e irrigados.
A energia proveniente da biomassa caracteriza-se como uma fonte de energia renovável, e contribui para a segurança do abastecimento energético do país. O Brasil é um dos maiores produtores e consumidores de biocombustíveis do mundo, especialmente de etanol e biodiesel. Esses combustíveis renováveis não só reduzem a dependência de combustíveis fósseis.
Atualmente, a biomassa da cana-de-açúcar é o segundo energético da matriz brasileira, atrás apenas do petróleo e seus derivados. Outro aspecto relevante é a contribuição da biomassa para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Ao contrário dos combustíveis fósseis, cuja queima libera grandes quantidades de CO2 na atmosfera, a biomassa emite apenas a quantidade de carbono que foi previamente absorvida pelas plantas durante seu crescimento. Dessa forma, seu uso contribui para a mitigação das mudanças climáticas e para a promoção de uma economia de baixo carbono.
Debêntures incentivadas
Uma vez aprovado o projeto como prioritário, a empresa ou sua controladora poderá emitir as debêntures incentivadas para financiamento da implantação de projetos de melhorias de pequeno porte. Essa medida atende a um pleito antigo do setor e vai ao encontro das diretrizes do MME de criar novas formas de financiamento, por meio do aprimoramento de marcos regulatórios, sempre com participação da sociedade, visando a atração de investimentos privados.
As debêntures incentivadas têm o objetivo de viabilizar o financiamento de longo prazo para projetos. Os adquirentes das debêntures incentivadas têm o benefício de isenção do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, se pessoa física, ou redução da alíquota para 15%, se pessoa jurídica. Comunicação Social – MME