O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 14/02/2018, a Portaria MME nº 44, que estabelece diretrizes para realização, no segundo quadrimestre, do Leilão de Energia Nova “A-6” de 2018. Serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024.
Até 26 de fevereiro de 2018 os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de Necessidade de Compra de Energia Elétrica para o Leilão de Energia Nova “A-6” de 2018. A definição das fontes a serem contratadas, prazos, produtos e demais condições de contorno dar-se-á após esta data, com a publicação de diretrizes complementares, propiciando um maior alinhamento no desenho do certame às necessidades energéticas do Sistema Interligado Nacional – SIN. Além disso, conforme deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE nas reuniões de janeiro e fevereiro de 2018, deve se “avaliar a realocação da energia contratada a maior em razão da contratação da usina marginal” no certame.
Diante do atual cenário de maturidade das fontes e sua consequente competitividade, o MME avança nas análises, em conjunto com as demais instituições envolvidas, para que a contratação das fontes renováveis no Leilão “A-6” de 2018 se dê por meio de CCEARs na modalidade por quantidade de energia elétrica, na qual os riscos de produção (ponto de entrega e risco hidrológico) são assumidos pelos geradores de energia elétrica, contribuindo, assim, para uma melhor alocação dos riscos em quem tem melhor capacidade de gerencia-los e assim melhor comparação entre os preços das diversas fontes de que o país dispõe.
LEILÕES DE ENERGIA DE 2018
Com a publicação da Portaria MME nº 44 no DOU de hoje e da Portaria MME nº 465, de 30 de novembro de 2017, fica estabelecida a realização de dois Leilões de Energia Nova em 2018, quais sejam: (i) o Leilão de Energia Nova “A-4” de 2018, a ser realizado em 4 de abril de 2018, que conta com o interesse dos empreendedores que apresentaram, junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, 1.672 projetos, somando 48,7 GW, em que a maior parte da oferta cadastrada é de empreendimentos eólicos, solar fotovoltaicos, hidrelétricos e termelétricos a biomassa, respectivamente; e (ii) o Leilão de Energia Nova “A-6” de 2018, a ser realizado no segundo quadrimestre. Nos termos do art. 19, § 1º-D, do Decreto nº 5.163, de 2004, o Ministério de Minas e Energia deverá publicar até 30 de março o cronograma dos leilões a serem realizados em 2018, que incluirá estes leilões de energia nova e aqueles destinados à recontratação da energia existente.
MME