A partir desta quinta-feira (1º), passa a ser obrigatório o uso de lona para cobrir caminhões com carga agrícola. A nova norma, que foi definida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visa evitar a queda dos produtos no percurso. Contudo, levando em consideração especificidades técnicas no corte e transporte da cana nordestina, acaba de ser definida outra resolução (nº 664) para garantir a melhor eficácia da medida pelas estradas da região e de todo o Brasil. Com isso, a depender do tamanho da cana, seu transporte deve ocorrer através da utilização exclusivamente de cordas.
O uso da corda para o transporte de cargas agrícolas fica restrito à cana inteira, medindo entre 1,5 e 3 metros. Mantêm-se obrigatória a lona se a metragem for inferior. A nova resolução também define que as cordas utilizadas deverão ter uma distância máxima entre elas de 1,5 metros. O espaçamento impedirá o derramamento da carga na via. A resolução do Contran foi publicada no Diário Oficial da União na última semana, em consonância com o entendimento do ministro das Cidades, Bruno Araújo.
“A iniciativa se adéqua a realidade da cana do Nordeste, onde 90% dela é transportada inteira, diferente do que ocorre no Centro-Sul do Brasil”, fala Alexandre Andrade Lima, presidente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana). O dirigente comemora a nova resolução. Ele inclusive se reuniu meses antes com o ministro para falar dos riscos econômicos e de segurança nas vias quando se usa lona no transporte da cana inteira. Na ocasião, Lima, junto ao diretor da Feplana, Luís Henrique, alertou o ministro que a cana inteira fura a lona e cai durante a viagem, ameaçando assim a segurança de motoristas e ainda gerando significativo prejuízo econômico para os 21 mil canavieiros nordestinos.
Andrade Lima revela que, nos últimos meses, o presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de PE, Renato Cunha, atuou muito nesta questão e merece congratulações de todo o setor. “Ele participou de diversas reuniões em Brasília no Ministério, e, felizmente, conseguiu demonstrar aos gestores as especificidades do corte e do transporte da cana e da necessária adequação da resolução do Contran sobre o tema.
Assessoria de Imprensa Contran