Foto: Freepik

Produtor rural deve estar atento às novas tributações que atingirão o agro?

*Leonardo Amaral

A tributação brasileira está passando por uma transformação e nesse sentido é fundamental se preparar para tais mudanças evitando ser pego de surpresa e acabar tendo impactos no bolso.

A nova legislação tributária irá gradativamente substituir o PIS, COFINS, IPI, ICMS E ISS pelo IBS: Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal e a CBS: Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União.

Tal transição iniciará em 2026 e finalizará em 2033 e os impactos no agro poderão ser maiores do que se imagina. O advogado especialista em tributação Leonardo Amaral explica que no dia 16 de janeiro de 2025 a lei que regulamenta a primeira fase da reforma tributária sobre o consumo foi sancionada (LC 214/2025) e a principal mudança está na criação desses dois novos tributos. “A principal alteração está na criação de dois novos tributos CBS e IBS. Além disso, é importante destacar a criação do Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado” e a autorização para que alguns estados continuem cobrando contribuições a fundos estaduais nas operações de comercialização de produção rural e sobre o segmento da mineração, tal como a Fundeinfra, Fethab e Fundersul. Logo, o Imposto de Renda, o ITR, o Funrural, Senar, não foram alterados”.

O advogado explica que a tributação sobre o consumo nunca foi uma grande preocupação para o produtor rural, mas sim o Imposto de Renda e Funrural. A taxação incidente sobre a comercialização da produção rural ou na aquisição de insumos sempre foi alvo de benefícios fiscais, como as isenções, diferimentos, alíquotas zero e créditos presumidos. “Além disso, o produtor rural pessoa física não é contribuinte do PIS/COFINS e os que exploram por meio de pessoa jurídica são, mas há previsão de alíquota zero e suspensão para a maior parte das operações de comercialização”, comenta.

Com as novas regras, muitas mudanças ocorrerão, uma vez que os benefícios fiscais atuais serão extintos e o produtor será contribuinte do IBS/CBS. Já os produtores rurais com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão optar por isenção de IBS e CBS.

O custo com arrendamento rural será uma preocupação pois a princípio eles estarão sujeitos à incidência do IBS/CBS, o que antes não acontecia, com isso, poderá haver um aumento dos preços dos arrendamentos.

Uma das principais características do novo regime tributário é a adoção de uma alíquota padrão para o IBS/CBS, a qual está estimada em aproximadamente 28%, mas com teto de 26,5%, que será cobrada sobre o consumo de todos os itens que não estiverem nas regras especiais. Além disso, haverá uma redução de 60% nas alíquotas para alimentos in natura e insumos agropecuários. Produtos da cesta básica como carne e ovos terão alíquota zero. Vale salientar que nem tudo estará isento. “Mesmo existindo a previsão de alíquotas com redução de 60% da alíquota padrão para insumos e produtos agropecuários, é possível afirmar que haverá aumento de custo para o produtor rural, que será obrigado a investir em sistemas de gestão tributária, consultorias e profissionais da área. Com absoluta certeza a rotina na área fiscal da empresa rural deverá passar por uma maior profissionalização”, reforça o advogado Leonardo Amaral.

De forma geral, a Reforma Tributária vem para simplificar a forma se de pagar os tributos que incidem na produção e comercialização na cadeia produtiva do agronegócio, mas o problema é que será preciso conviver com os dois sistemas por um período longo, o que irá exigir muita atenção e investimento por parte dos atores que integram todo o setor. “É preciso que o produtor rural passe a ver a atividade como uma empresa, que deve cumprir com as obrigações fiscais, sob pena de sofrer grandes prejuízos financeiros como multas fiscais e pagamentos indevidos de impostos. Além disso, a assessoria de uma equipe de contadores e advogados tributaristas será necessária para que se faça um diagnóstico da situação atual da empresa rural com objetivo de simular cenários que atendam às novas regras e que propicie uma tributação mais favorecida, por meio do planejamento tributário, revisão de contratos e práticas de gestão”.

Apesar das novas regras começarem a valer em 2026, sendo implementadas de forma gradual até o ano de 2033, é preciso ter consciência de que o ano de 2025 é um ano de preparação para enfrentar o novo regime.

*Leonardo Amaral é advogado especialista em tributação

Veja Também

ARTIGO – Irrigação pode ser estratégia na amenização de adversidades climáticas para potencializar produção de açúcar

* Dávilla Alves, especialista agronômica da Netafim O Brasil é um dos maiores produtores e …