Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24/12, a Resolução ANP nº 864/2021, sobre as especificações dos combustíveis de referência para a homologação de veículos automotores novos em cumprimento às Fases P-8 (veículos pesados), L-8 (veículos leves) e MAR-I (máquinas agrícolas ou rodoviárias) do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) e M-5 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos, Ciclomotores e Similares (Promot). A nova resolução revoga as Resoluções ANP nº 764/2018, nº 71/2011 e nº 40/2008.
A nova resolução altera especificações, principalmente, dos limites aplicados aos combustíveis de referência (gasolina E22 e óleo diesel B7), destacando-se a redução do teor de enxofre da gasolina E22 dos atuais 50 mg/kg para 10 mg/kg. As demais alterações não trazem mudanças significativas nas especificações em vigor desses combustíveis. Em sua maioria, referem-se a ampliações em limites de parâmetros, de modo a facilitar o seu atendimento pelos agentes econômicos envolvidos, além de flexibilizar algumas regras vigentes, sem, contudo, comprometer a qualidade dos produtos para a finalidade a que se propõem.
Umas das flexibilizações é a possibilidade de utilização do óleo diesel europeu B7 (com teor de 7% de biodiesel) em face da escassez de oferta desse produto no mercado brasileiro. Em relação à fase MAR-I, a proposta de resolução adota o óleo diesel B7 de referência já utilizado na fase P8. Essa mudança permitirá o uso do óleo diesel S10 (10 mg de enxofre por kg de óleo diesel) que incorpora biodiesel, no teor nele contido, na homologação de máquinas agrícolas ou rodoviárias.
Em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, o novo regulamento incorpora as especificações do óleo diesel de referência B0, ou seja, sem biodiesel, estabelecidas na Resolução ANP nº 40/2008, e também do óleo diesel de referência para a Fase MAR-I, dispostas na Resolução ANP nº 71/2011.
O Proconve e o Promot, criados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), instituem metas progressivas de melhoria da qualidade do ar, negociadas entre órgãos ambientais, produtores de combustíveis e indústria automobilística e de máquinas. Em cada etapa desses programas, são estabelecidos limites máximos de emissões veiculares a serem cumpridos na homologação dos veículos automotores novos.
A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, seguida de audiência pública. As sugestões recebidas foram avaliadas e o texto consolidado passou por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP. ANP