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RenovaBio terá regra para uso de grãos na produção de biocombustíveis

Mais de quatro ano depois de ter sido lançado, o RenovaBio ainda está em processo de evolução. Entre os pontos que ainda não foram devidamente equacionados está o espaço reservado aos biocombustíveis de grãos – etanol de milho e biodiesel de soja.

Da forma como o programa está estruturado, estes fabricantes enfrentam uma série de dificuldades para coletar as informações primárias sobre a biomassa que utilizam em seus processos produtivos. O dilema está na fungibilidade dos grãos e no alto nível de complexidade das cadeias do milho e da soja, onde a biomassa pode passar por diversos intermediários antes de chegar ao destino.

Segundo a superintendente adjunta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Danielle Silva, isso dificulta a rastreabilidade dos grãos. “Diferente da [indústria de] cana, estes fabricantes enfrentam grandes dificuldades para qualificarem sua biomassa no âmbito do RenovaBio”, diz.

Desenhado para premiar financeiramente os fabricantes de biocombustíveis com a menor pegada de carbono, o RenovaBio exige que as usinas saibam exatamente de onde sua biomassa veio e como ela foi produzida. Não ter essas informações penaliza as empresas de duas formas: primeiro, porque elas não têm como comprovar que seu produto atende às regras de elegibilidade do programa; segundo, porque elas são obrigadas a usar dados padrão, que são menos vantajosos, na hora de calcular sua pegada de carbono.

Como resultado, estas empresas geram menos de Créditos de Descarbonização (CBios) – título que comprava que a emissão de uma tonelada de gás carbônico foi minimizada – e faturam menos com os CBios. Além disso, com a menor oferta, as distribuidoras acabam pagando mais caro para cumprirem as metas impostas pelo governo federal.

Segundo estimativas da ANP, o biodiesel respondeu por menos de 14,5% dos CBios emitidos até agora. Já o etanol de milho tem participação de apenas 1,2%.

No texto completo (exclusivo para assinantes), saiba mais sobre a proposta em desenvolvimento na ANP e sobre a participação da FS Bioenergia no desenvolvimento da regulação.

{viewonly=registered,special}Mais de quatro ano depois de ter sido lançado, o RenovaBio ainda está em processo de evolução. Entre os pontos que ainda não foram devidamente equacionados está o espaço reservado aos biocombustíveis de grãos – etanol de milho e biodiesel de soja.

Da forma como o programa está estruturado, estes fabricantes enfrentam uma série de dificuldades para coletar as informações primárias sobre a biomassa que utilizam em seus processos produtivos. O dilema está na fungibilidade dos grãos e no alto nível de complexidade das cadeias do milho e da soja, onde a biomassa pode passar por diversos intermediários antes de chegar ao destino.

Segundo a superintendente adjunta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Danielle Silva, isso dificulta a rastreabilidade dos grãos. “Diferente da [indústria de] cana, estes fabricantes enfrentam grandes dificuldades para qualificarem sua biomassa no âmbito do RenovaBio”, diz.

Desenhado para premiar financeiramente os fabricantes de biocombustíveis com a menor pegada de carbono, o RenovaBio exige que as usinas saibam exatamente de onde sua biomassa veio e como ela foi produzida. Não ter essas informações penaliza as empresas de duas formas: primeiro, porque elas não têm como comprovar que seu produto atende às regras de elegibilidade do programa; segundo, porque elas são obrigadas a usar dados padrão, que são menos vantajosos, na hora de calcular sua pegada de carbono.

Como resultado, estas empresas geram menos de Créditos de Descarbonização (CBios) – título que comprava que a emissão de uma tonelada de gás carbônico foi minimizada – e faturam menos com os CBios. Além disso, com a menor oferta, as distribuidoras acabam pagando mais caro para cumprirem as metas impostas pelo governo federal.

Segundo estimativas da ANP, o biodiesel respondeu por menos de 14,5% dos CBios emitidos até agora. Já o etanol de milho tem participação de apenas 1,2%.

Regra para a cadeia de custódia
Parte deste nó regulatório pode ser desatada nos próximos meses, quando a ANP publicar uma resolução definindo regras específicas para a cadeia de custódia de grãos dentro do RenovaBio. A proposta, que vem sendo desenhada desde o final de 2020, foi apresentada pela primeira vez nessa terça-feira, 22, durante um webinar organizado pela agência regulatória.

O projeto foi realizado em parceria com o Brasil Energy Program (BEP), iniciativa do Reino Unido que busca acelerar a transição energética. De acordo com o coordenador técnico da iniciativa e pesquisador sênior da Agroicone, Marcelo Moreira, o modelo desenhado permite que as informações relevantes para o programa passem a acompanhar o fluxo físico dos grãos. “[A cadeia de custódia] é um processo por meio do qual as informações a respeito das matérias-primas, produtos intermediários e produtos finais são transferidos à medida em que eles avançam por cada etapa da cadeia de abastecimento”, define o pesquisador.

Para viabilizar a integridade desse fluxo de informações foi preciso navegar ao redor de várias dificuldades, incluindo a desconfiança entre empresas que podem ser, ao mesmo tempo, competidoras e fornecedoras umas das outras. Por esse motivo, muitos atores do segmento são bastante resistentes à ideia de abrirem suas carteiras de fornecedores.

Também foi necessário assegurar que os dados gerados são representativos da realidade. “A implementação da cadeia de custódia não poderia colocar em risco a reputação do RenovaBio”, completa.

Comprovação
Para contornar o desafio, a proposta elaborada pelo BEP cria a Prova de Material: um documento que pode ser emitido por empresas que estejam negociando biomassa – grãos ou óleo – com usinas de biocombustíveis.

Este novo papel vincula a biomassa com os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos imóveis rurais de onde tenha se originado. “O intermediário diz que recebeu tanta biomassa de um determinado CAR e a vendeu para tal produção de biocombustível”, explica Moreira, acrescentando que essas empresas vão precisar implementar sistemas de controle de balanço de massa para comprovarem as informações declaradas.

“A regra de ouro é que você vai sempre garantir que a quantidade de matéria-prima rastreável que entra é igual ou maior do que aquela que sai”, prossegue.

As esmagadoras de soja podem, por exemplo, dar um passo a mais e contratarem uma firma inspetora para se pré-habilitarem. Desta forma, elas vão se responsabilizar por coletar os dados sobre os grãos que chegarem até elas e garantirem que o óleo vendido para as usinas cumpre todas as regras.

Experiência da FS
Com duas usinas de etanol de milho em operação e uma terceira em construção, a FS Bioenergia é a maior produtora do renovável a partir do grão. Em seus negócios, além da aquisição de matéria-prima por produtores diretos, a companhia também faz compra por meio de intermediários.

“Praticamente 50% do milho que originamos nestes anos de operação são de revendas e tradings que não são 100% rastreadas”, relata a coordenadora de sustentabilidade da FS Bioenergia, Rubiane Jacobowsky. “Dependeríamos de um projeto de cadeia de custódia para conseguir trazer este volume para dentro do RenovaBio”.

Ela ainda complementa que cerca de 45% do milho tem originação de produtores diretos, como cooperativas, em que é possível fazer a rastreabilidade do produtor. “Este ano, para conseguir manter as certificações das nossas unidades, teremos que coletar basicamente 250 produtores. Só para Lucas do Rio Verde (MT), 33% do volume comprado na safra 2020/21 é de intermediários não rastreáveis. Em Sorriso (MT), esta parcela é de 23%”, detalha a coordenadora.

Ainda que o volume tenha diminuído nos últimos anos, ele ainda é considerado uma quantidade expressiva. “Esta regulamentação será importante para aprimorarmos a nossa elegibilidade”, crê.

A companhia participou do projeto proposto pela Agroicone e pela BEP a partir de um plano piloto. Conforme Jacobowsky, a empresa origina o seu milho em um raio de 200 quilômetros ao redor das usinas e possui um número relevante de fornecedores. “A FS é um exemplo em questão de dados primários, desde a primeira certificação do programa trabalhamos com a coleta de dados dos produtores”, destaca.

O foco da participação feita pela empresa foi na Prova de Material. “Analisamos a aplicabilidade com alguns fornecedores da FS e intermediamos reuniões do BEP com eles”, relata.

Uma das soluções obtidas foi a possibilidade de inclusão da inscrição estadual no novo documento proposto. “Entendemos que, para o cenário de grãos, este é o identificador das notas fiscais dirigindo o milho e que permite a identificação do CAR”, detalha.

O CAR foi considerado parte opcional, já que por meio da inscrição estadual é possível identificar o produtor; por meio de nota fiscal, ficaria inviável. “Dependendo do tamanho do contrato que temos com este intermediário, ele pode chegar a até 5 mil notas fiscais. Sugerimos que fosse feito por contrato de forma mais agrupada para termos uma gestão melhor destes dados”, diz Jacobowsky.

Duas vezes e meia
A implementação da cadeia de custódia pode mudar substancialmente o balanço do RenovaBio. Segundo estimativas do coordenador do RenovaBio da BSBios, Fábio Benin, a maior fabricante de biodiesel do país só emite CBios relativos ao biodiesel que produz a partir de gordura animal.

Com isso, a fração elegível da produção da usina de Marialva (PR) fica em 39,6%, enquanto em Passo Fundo (RS) a fração é de 27%. “Se a gente tivesse toda a matéria-prima elegível, nossa capacidade de emissão de CBios aumentaria em duas vezes e meia”, estima.

Hoje, o teto de emissão de CBios da BSBios é de 838,5 mil títulos. “É algo extremamente impactante para os produtores. Por isso, é tão importante avançar nesse trabalho [de definição da cadeia de custódia]”, ressalta Benin.

Danielle Silva, da ANP, completa: “Os biocombustíveis de grãos têm enorme potencial de crescimento no RenovaBio e a gente precisa desse volume [de CBios] para que o Brasil consiga atender suas metas de redução de emissões fixadas pelo CNPE”.

Apesar disso, a mudança não deve ser imediata. Até o final do mês, a ANP ainda estará coletando sugestões para refinar uma proposta inicial que será apresentada para a diretoria colegiada da agência. Só então, a proposta deve passar pelo rito formal de consulta pública. E será apenas após este processo que as regras sobre a cadeia de custódia de grãos poderão ser de fato incluídas no RenovaBio. BiodieselBR.com

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