Mesmo com a “taxação do sol”, energia solar ainda permanecerá como alternativa econômica
A energia solar está em pleno crescimento no Brasil. Segundo levantamento realizado pela Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), o Brasil ultrapassou a marca de 13 gigawatts (GW) de potência operacional em grandes usinas solares e sistemas fotovoltaicos de médio e pequeno portes instalados em telhados, fachadas e terrenos. Para se ter uma ideia do que isso significa, a Binacional Itaipu, uma das maiores usinas hidrelétricas do mundo, possui capacidade instalada de 14 GW.
As usinas solares de grande porte são a sexta maior fonte de geração de energia do Brasil e sua geração é até dez vezes mais barata do que as fontes elétricas, considerando sobretudo os constantes aumentos tarifários.
Até 2025, a Aneel estima que os investimentos totais previstos nesse tipo de geração são de R$ 25,8 bilhões.
O CEO da companhia pernambucana Elétron Energy, André Cavalcanti, fala sobre essa previsão. “Queremos investir mais de R$ 900 milhões em projetos de energias renováveis até 2024, além de consolidar outros projetos de fonte fotovoltaica, eólicas e hidrelétricas”, aponta Cavalcanti. A companhia planeja alcançar 1 milhão de consumidores em todo país, com conta média mensal de R $300,00 entre 2025 e 2026. Até a data, a empresa planeja investir R$ 1,6 bilhão em novos parques de geração solar.
“Existe um potencial gigantesco a ser desbravado quando falamos de energia solar. Mesmo considerando a “taxação do sol”, como está sendo chamado o Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado pelo Governo Federal no início de janeiro de 2022, a energia solar ainda permanece sendo uma alternativa muito mais econômica, além de ser melhor para o meio ambiente”, ressalta André.
Com a sanção da Lei nº 14.300/2022, no dia 7 de janeiro de 2022, o Marco Legal da Geração Distribuída institui na cobrança da conta de luz os custos da distribuição de energia solar daqueles que a geram em casa através do sistema on grid, sistema esse que é conectado à rede de distribuição de energia elétrica convencional.
Mesmo com a “taxação de sol” do novo Marco Legal da Geração Distribuída, quem já havia instalado o sistema de energia solar em casa antes da sanção da nova Lei ou quem realizar a instalação dentro de um prazo de 12 meses a partir da publicação da Lei, segue isento da tarifa na conta de luz até o ano de 2045. (Assessoria de imprensa)