A Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que torna obrigatório o uso de lona no transporte da cana pelas rodovias do país, começará a valer para cobrança de multa a quem não cumprir a lei a partir do dia 1º de junho de 2017. Assim, os caminhões terão que ter o chamado “kit cobertura” que tem a finalidade de proteger as cargas e evitar o derramamento de resíduos diminuindo também, a possibilidade de ocorrência de acidentes nas estradas.
Veja trecho da resolução
RESOLUÇÃO Nº 618, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
Altera o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e o parágrafo único do art. 102 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 80000.115426/2016-71, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1-A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona ou dispositivo similar de que trata o §1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Canal-Jornal da Bioenergia