Cemig GD terá participação em até 9 usinas solares em MG

foto ilustrativa

A Cemig Geração Distribuída será parceira da Mori Energia em até nove usinas solares fotovoltaicas em Minas Gerais. Nesta manhã (30/8), a empresa especializada em energia renovável e geração distribuída protocolou junto ao executivo estadual a intenção de instalar 32 usinas no estado, projeto que envolve aporte de R$ 530 milhões.

De acordo com o diretor-presidente da Cemig GD, Danilo Gusmão Araújo, a primeira usina já foi inaugurada em fevereiro deste ano. Localizada em Janaúba (Norte de Minas), em uma área de 230 mil m2, o equivalente a 27 campos de futebol, a unidade custou R$ 18,5 milhões. “A planta é destinada ao atendimento a clientes atendidos em baixa tensão, como comércios e pequenas indústrias”, explica o executivo.

Agora, outras usinas serão instaladas em diferentes cidades, especialmente na região Norte de Minas que, segundo o Atlas Solarimétrico da Cemig, apresenta valores médios de potencial de geração de energia comparáveis aos melhores valores do país, encontrados no território nordestino. A potência total das nove usinas é de 32 MW (megawatts), o que seria suficiente para atender ao consumo de aproximadamente 37 mil residências.

Com crescentes investimentos, a Cemig GD está buscando ampliar sua participação no mercado de geração distribuída. “Como parte desse posicionamento, vamos anunciar em outubro uma nova marca”, revela Danilo Gusmão.

Normatização

No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que as fontes de geração distribuída devem ser renováveis, tais como painéis fotovoltaicos e geradores hidráulicos de pequeno porte e eólicos, dentre outras fontes, possibilitando ao consumidor gerar sua própria energia elétrica (conhecido como “prosumidor” – produtor + consumidor), inclusive por meio de união de diversos interessados em consórcios, cooperativas ou condomínios.

Incentivo

Por meio da Lei 21.713, de 2017, o governo de Minas Gerais estimula a produção e a comercialização de energia solar no estado a empresas com atividade de geração, transmissão ou comercialização desse tipo de energia, por meio da concessão de créditos de ICMS relativos à aquisição de energia solar produzida no estado, pelo período de 20 anos. Divulgação

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