Entidade considera que novas regras aumentam a previsibilidade para geradores, porém ausência de critérios claros pode prolongar disputas judiciais
A regulamentação publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para disciplinar o ressarcimento dos cortes de geração de energia solar e eólica representa um avanço para o setor, mas ainda deixa questões relevantes sem definição. A avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), que informou que analisará detalhadamente a Portaria Normativa MME nº 140/2026, em conjunto com suas associadas, antes de definir um posicionamento definitivo sobre o texto.
Segundo a entidade, a norma cria um marco regulatório para compensar as perdas provocadas pelos cortes de geração renovável, conhecidos como curtailment, oferecendo maior previsibilidade aos empreendedores que tiveram a produção limitada por determinações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Para o presidente-executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, a publicação da portaria atende a uma demanda antiga do segmento. “A medida representa um passo importante para avançarmos na discussão sobre os ressarcimentos, trazendo algum alívio financeiro e maior previsibilidade para os geradores afetados. Agora, o setor avaliará cuidadosamente seus efeitos antes de decidir pela adesão ao Termo de Compromisso”, afirma.
Entre os principais avanços apontados pela associação está a previsão de compensação financeira para cortes decorrentes de indisponibilidade e confiabilidade elétrica registrados entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, conforme previsto na Lei nº 15.269/2025.
A regulamentação também permite que geradores solares encaminhem ao ONS dados de irradiância e curvas de produtividade referentes ao período entre setembro de 2023 e março de 2024, etapa considerada essencial para calcular corretamente os valores a serem ressarcidos. Para os períodos posteriores, empresas dos setores solar e eólico poderão revisar informações de irradiância e velocidade dos ventos, aumentando a precisão na apuração das perdas.
Apesar dos avanços, a ABSOLAR alerta que a nova regulamentação não encerra, necessariamente, as ações judiciais envolvendo os cortes de geração. Segundo a entidade, a adesão ao Termo de Compromisso não implica renúncia automática aos processos em andamento.
A associação defende que somente após a conclusão dos cálculos pelo ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), quando os geradores conhecerem os valores efetivos de ressarcimento, será possível avaliar a desistência das ações judiciais com segurança jurídica.
Outro ponto de preocupação é a ausência de critérios mais objetivos para classificar os diferentes tipos de cortes operativos. De acordo com a ABSOLAR, a portaria não contempla os eventos relacionados à sobreoferta de energia e mantém indefinições sobre a metodologia utilizada pelo ONS.
Para o vice-presidente de Geração Centralizada da entidade, Eduardo Azevedo, essa falta de transparência compromete a previsibilidade do setor. “É fundamental que existam critérios claros, transparentes e auditáveis para a classificação dos cortes de geração. Sem isso, permanece uma insegurança importante para investidores, especialmente em relação aos eventos de sobreoferta, que continuam sem solução regulatória definitiva.”
A ABSOLAR informou que seguirá atuando junto ao MME, à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ao ONS e à CCEE para aperfeiçoar a regulamentação. O objetivo, segundo a entidade, é construir regras mais transparentes, reduzir a insegurança regulatória e criar um ambiente favorável à retomada dos investimentos em projetos de geração renovável no Brasil.
Canal- Jornal da Bioenergia













