Minas Gerais regulamenta políticas de biogás, biometano e hidrogênio de baixo carbono

O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.172, de 9 de fevereiro de 2026, que regulamenta as políticas estaduais de biogás, biometano e hidrogênio de baixo carbono, além de disciplinar o compartilhamento e a integração da infraestrutura de gás canalizado no estado. A norma foi divulgada no Diário Oficial e estabelece as bases operacionais para consolidar a expansão dessas fontes na matriz energética mineira. Na prática, o decreto define objetivos, diretrizes e instrumentos para estruturar a cadeia produtiva dessas energias, com coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG). O texto detalha competências institucionais, mecanismos de incentivo, regras de comercialização, critérios técnicos, além de parâmetros ambientais e de segurança.

Biogás e biometano
No caso do biogás e do biometano, o decreto regulamenta a Lei Estadual nº 24.396/2023, que instituiu a política de fomento ao setor em Minas. A nova normativa define como a política será implementada, estabelecendo instrumentos de apoio, estímulos econômicos e diretrizes para ampliar a produção e o uso dessas fontes renováveis. Com apoio do Estado, por meio da Sede-MG e da Invest Minas, foi inaugurada em 2025 a primeira produtora de biometano do estado, a Zeg Biogás, em Tupaciguara, no Triângulo Mineiro. O empreendimento recebeu investimento de R$ 78,6 milhões.

Atualmente, Minas conta com capacidade instalada de 453 milhões de Nm³/ano de biogás, distribuídos em 359 empreendimentos em operação. O volume corresponde a cerca de 10% da produção nacional. Além disso, dois produtores de biometano aguardam autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para iniciar atividades em Sabará, com capacidade conjunta de 108 mil Nm³/dia.

Hidrogênio de baixo carbono
O decreto também regulamenta a Lei Estadual nº 24.940/2024, que instituiu a Política Estadual de Hidrogênio de Baixo Carbono e Hidrogênio Verde. A norma detalha critérios técnicos, diretrizes de licenciamento, certificação e mecanismos de estímulo previstos na legislação.

Entre as medidas previstas estão a possibilidade de reconhecimento de empreendimentos do setor como Empresas de Base Tecnológica, além da criação de estudos específicos, incentivos fiscais e linhas de crédito para estimular a produção e o uso desses combustíveis. Segundo a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mila Corrêa da Costa, a formalização do decreto fortalece a estratégia mineira de transição energética, com potencial para ampliar investimentos e geração de empregos sustentáveis.

Infraestrutura e regulação
O texto também trata da integração e do compartilhamento da infraestrutura de gás canalizado no estado. Desde dezembro de 2025, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais passou a ser responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de gás canalizado, atribuição antes exercida pela Sede-MG.

Durante o período de transição, o decreto prevê atuação conjunta entre os órgãos na elaboração de atos normativos, garantindo continuidade regulatória, segurança jurídica e estabilidade ao setor. Com a regulamentação, Minas consolida o arcabouço legal para expandir sua atuação em energias renováveis, alinhando política industrial, sustentabilidade e desenvolvimento econômico.

Canal-Jornal da Bioenergia

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