A reforma tributária em implementação no Brasil altera a estrutura de incidência de impostos sobre o consumo e estabelece um novo ambiente para o agronegócio. O modelo aprovado prevê a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
A nova sistemática adota o princípio da não cumulatividade plena, com possibilidade de crédito ao longo da cadeia produtiva, além da cobrança no destino, em substituição ao modelo atual, baseado majoritariamente na origem. A transição será gradual, com previsão de implementação completa até 2033.
No agronegócio, a mudança atinge diferentes elos da cadeia, desde a produção até a industrialização e a comercialização. O setor possui regimes específicos e benefícios fiscais, que passam por revisão no novo modelo. A legislação prevê alíquotas reduzidas para produtos agropecuários e mecanismos de compensação durante o período de transição.
Especialistas da área tributária apontam que a reorganização do sistema exigirá adaptação técnica e operacional. “O novo modelo altera profundamente a forma de apuração dos tributos e exige maior controle das operações ao longo da cadeia produtiva”, afirma o tributarista Ricardo Almeida. Segundo ele, a apropriação de créditos passa a ter papel central na gestão fiscal das empresas do setor.
Na avaliação da advogada tributarista Mariana Souza, a transição demandará ajustes estruturais. “Produtores e agroindústrias precisarão revisar seus processos internos, especialmente no que diz respeito à documentação fiscal e ao uso de sistemas digitais, que serão determinantes para garantir o aproveitamento correto dos créditos”, diz.
A operacionalização do sistema exigirá adequações por parte de produtores, cooperativas e agroindústrias, incluindo ajustes em processos fiscais, sistemas de gestão e apuração de créditos tributários. A adoção de novas obrigações acessórias e o uso ampliado de ferramentas digitais integram o novo modelo.
A mudança na lógica de arrecadação, com a tributação no destino, também altera a distribuição de receitas entre os entes federativos. Estados com forte produção agropecuária passam a conviver com um novo arranjo de partilha tributária, conforme as regras estabelecidas na reforma.
Para o economista e especialista em políticas fiscais André Barros, esse ponto exige acompanhamento. “A alteração na distribuição da arrecadação pode impactar o equilíbrio fiscal de estados produtores, o que reforça a importância dos mecanismos de transição previstos na reforma”, afirma.
O novo sistema tributário estabelece ainda regras específicas para exportações, que permanecem desoneradas, com garantia de devolução de créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva.
A regulamentação infraconstitucional e a definição das alíquotas efetivas seguem em andamento, com detalhamento por meio de leis complementares e normativas que irão orientar a aplicação prática do novo modelo.
Canal-Jornal da Bioenergia













